Todos os anos, no dia 21 de setembro, o Brasil relembra uma data que é, ao mesmo tempo, motivo de reflexão e de celebração: o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Mais do que uma efeméride no calendário, a data simboliza décadas de mobilização social pela garantia de dignidade, respeito e igualdade de oportunidades para milhões de brasileiros que, no dia a dia, enfrentam barreiras muitas vezes invisíveis para quem não vive essa realidade. É um momento para reconhecer conquistas, mas também para lembrar que a inclusão plena ainda é um caminho em construção, que depende do empenho conjunto do poder público, das empresas e da sociedade civil.
A escolha do dia não é aleatória. O movimento em defesa dos direitos das pessoas com deficiência passou a celebrar a data ainda no início dos anos 80, em meio à efervescência de lutas sociais que marcaram o período e que colocaram em pauta, pela primeira vez de forma organizada, a necessidade de garantir cidadania plena a esse grupo historicamente excluído. Foi um momento em que associações, movimentos comunitários e as próprias pessoas com deficiência começaram a ocupar espaços de debate público, exigindo participação, visibilidade e respeito.
Décadas depois, o Estado brasileiro reconheceu formalmente essa mobilização por meio da Lei nº 11.133, de 2005, que instituiu oficialmente o 21 de setembro como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência em todo o território nacional. Mais do que uma data comemorativa, trata-se de um chamado à conscientização, um convite para que a sociedade reflita sobre as barreiras físicas, sociais e atitudinais que ainda impedem a plena participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais, seja no acesso a um prédio público, seja na conquista de uma vaga de emprego, seja no simples direito de ir e vir com autonomia pelas ruas das cidades.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil avançou de forma significativa na construção de um marco legal de proteção e inclusão, resultado direto dessa longa trajetória de mobilização. Um dos marcos mais importantes desse percurso foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, assinada em Nova York em 2007. Ela foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, por meio do rito especial previsto no artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sendo um procedimento raro, reservado a poucos tratados, o que demonstra a relevância que o tema assumiu para o país.
A Convenção consagrou o chamado modelo social da deficiência, segundo o qual a deficiência não decorre apenas de uma limitação individual, mas resulta da interação entre a condição da pessoa e as barreiras impostas pelo ambiente em que ela vive. Essa mudança de perspectiva foi fundamental e deslocou o foco da “correção” do indivíduo para a transformação do ambiente, das cidades, dos espaços de trabalho e das relações sociais, de modo a torná-los acessíveis a todos.
Anos depois, em 2015, veio a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, considerada um marco histórico por reunir e ampliar direitos em praticamente todas as esferas da vida, como saúde, educação, trabalho, moradia, transporte, acessibilidade, cultura, lazer, esporte e participação política. A lei trouxe, ainda, importantes avanços em matéria de capacidade civil, assegurando que a pessoa com deficiência seja reconhecida, em regra, como plenamente capaz para os atos da vida civil, o que representou uma mudança profunda na forma como o direito brasileiro tratava a autonomia e a vontade dessas pessoas, rompendo com uma tradição jurídica antiga de tutela e substituição da vontade individual.
No campo do trabalho, a chamada Lei de Cotas, estabelece percentuais mínimos de vagas destinadas a pessoas com deficiência em empresas com cem ou mais empregados, sendo um dos principais instrumentos de inclusão no mercado formal e uma ferramenta essencial para garantir que a diversidade também esteja presente nos ambientes corporativos.
De forma semelhante, a Constituição Federal garante a reserva de um percentual de vagas em concursos públicos para candidatos com deficiência, ampliando o acesso a carreiras no serviço público. Já a Lei da Acessibilidade, de 2000, estabeleceu normas gerais para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, alcançando desde a construção de edificações e a adaptação de calçadas até o transporte coletivo e os meios de comunicação, incluindo a exigência de recursos como sinalização tátil, rampas e tecnologia assistiva. E, em 2012, a chamada Lei Berenice Piana instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo, para todos os efeitos legais, a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, o que abriu caminho para que ela pudesse acessar todo o conjunto de direitos e proteções já previstos na legislação.
Segundo dados IBGE, o Brasil tem milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, um contingente expressivo da população que, apesar de todos os avanços legislativos conquistados nas últimas décadas, ainda enfrenta desafios concretos de acesso à educação, ao emprego, à saúde e à mobilidade urbana.
Ter uma legislação robusta é um passo fundamental, mas, sozinho, não é suficiente, pois sua efetividade depende de fiscalização constante, de políticas públicas consistentes e, também, do conhecimento da própria população sobre esses direitos. Muitas pessoas com deficiência, e mesmo suas famílias, ainda desconhecem benefícios previdenciários, direitos trabalhistas específicos ou instrumentos jurídicos que poderiam melhorar substancialmente sua qualidade de vida.
O 21 de setembro, portanto, nos convida a olhar tanto para o caminho já percorrido quanto para o quanto ainda falta avançar. Celebrar essa data é reafirmar o compromisso com uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva, em que a diferença não seja motivo de exclusão, mas parte legítima e valorizada da diversidade humana. É também uma oportunidade para que empresas, instituições e profissionais revisitem suas práticas, identifiquem barreiras ainda existentes e assumam, de forma concreta, o compromisso de promover ambientes cada vez mais acessíveis.
Esta data é, acima de tudo, um convite à seguinte reflexão: celebrar as conquistas já alcançadas e reconhecer que a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva é um compromisso permanente de todos nós.
Por: Alysson Narbal, Advogado | Cível.
Advogado | Cível
Sou advogado na área Cível do IGSA, com 10 anos de inscrição na OAB. Graduado pelo UNIGRANDE Centro Universitário, possuo Pós-Graduação em Direito e Processo Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. A advocacia me atrai pela combinação do desafio intelectual com a oportunidade de fazer a diferença na vida das pessoas. Gosto de resolver problemas complexos com criatividade e precisão, valorizando a responsabilidade de representar os clientes com ética e compromisso. É essa união entre propósito e desafio que me motiva e fortalece minha paixão pela profissão.