No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada a Lei nº 19.482/2025, que institui o Programa Especial de Regularização de Débitos Tributários (REFIS 2025) no âmbito do Estado do Ceará. O programa representa uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos com o Fisco estadual, mediante condições facilitadas de pagamento, com reduções expressivas de multas e juros.
O REFIS 2025 abrange uma série de créditos tributários e não tributários, inclusive os já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, oriundos dos seguintes tributos e órgãos:
•ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
•IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
•ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
•Taxas do DETRAN/CE;
•Créditos do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC);
•Créditos do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI);
•Créditos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID);
•Outras dívidas com a administração direta e indireta do Estado.
A lei estabelece descontos proporcionais à forma de pagamento escolhida. No caso do ICMS, as reduções podem alcançar:
•100% de multa e juros para pagamento à vista;
•Reduções de até 90% nas multas e 60% nos juros para parcelamentos em até 60 meses.
Para o IPVA e ITCD, os descontos seguem lógica semelhante, com destaque para o pagamento em parcela única, que garante 100% de redução dos encargos moratórios.
Em relação às dívidas com o DETRAN-CE, o programa autoriza a remissão integral dos créditos de IPVA e taxas relativas a motocicletas de até 150 cilindradas com valor venal inferior a R$ 5.000,00, desde que atendidas as condições previstas.
O prazo de adesão ao REFIS 2025 é de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2025, sendo considerada a data da efetivação do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
O valor mínimo de cada parcela mensal é de:
•R$ 200,00 para pessoa jurídica;
•R$ 100,00 para pessoa física.
Importante ressaltar que os débitos já parcelados com base na Lei nº 18.615/2023 não podem ser reparcelados no âmbito do novo REFIS.
A adesão ao programa implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, bem como a renúncia expressa a eventuais defesas administrativas e judiciais, devendo o contribuinte requerer o arquivamento dos respectivos processos.
A homologação do parcelamento se dá de forma automática com o pagamento da primeira parcela, produzindo os efeitos legais imediatos.
O REFIS 2025 surge como uma alternativa vantajosa para regularização fiscal perante o Estado do Ceará, promovendo não apenas alívio financeiro às empresas e pessoas físicas inadimplentes, mas também segurança jurídica para a continuidade de suas atividades econômicas.
A adesão ao programa deve ser precedida de uma análise criteriosa da situação fiscal do contribuinte, avaliando-se os impactos jurídicos e econômicos da confissão de dívida e das condições do parcelamento.
 
            Por: Yuri Amorim, Sócio-Diretor.