Publicada em 4 de novembro de 2025, a Lei nº 15.252/2025 introduz transformações substanciais no ordenamento jurídico brasileiro, consolidando um marco regulatório voltado à proteção do consumidor de serviços financeiros.
Com previsão de plena aplicabilidade a partir de abril de 2026, a norma tem como objetivo primordial combater práticas abusivas, promover transparência nas relações com instituições financeiras e ampliar a autonomia do cliente na gestão de seus recursos.
A nova legislação estrutura-se em quatro eixos principais: portabilidade automática de salários, débito automático interinstitucional, garantia de transparência nas operações de crédito e criação de uma modalidade de crédito com juros reduzidos.
A seguir, detalhamos cada uma dessas novidades.
1. Portabilidade Automática de Salários
A nova norma institui a possibilidade de o consumidor autorizar, de forma digital e contínua, a transferência automática de seus depósitos salariais para a instituição financeira de sua preferência, eliminando a necessidade de reiterar tal solicitação a cada novo vínculo empregatício, por exemplo.
Esse mecanismo, coordenado de maneira integrada entre as instituições financeiras e sob a supervisão do Banco Central do Brasil, fomenta a concorrência no setor bancário e assegura ao consumidor maior liberdade na escolha da instituição responsável pela gestão de seus rendimentos e redução da burocracia.
2. Débito Automático Interinstitucional
Outra inovação significativa se refere a possibilidade de autorizar o pagamento automático de parcelas de empréstimos ou financiamentos diretamente em contas mantidas em instituições distintas.
Anteriormente restrita a acordos bilaterais entre bancos, essa funcionalidade passa a ser um direito legalmente assegurado, conferindo maior praticidade à administração financeira do consumidor e contribuindo para a redução de atrasos no cumprimento de obrigações contratuais.
3. Transparência nas Operações de Crédito
No que tange à transparência, a Lei nº 15.252/2025 impõe às instituições financeiras e fintechs a obrigação de divulgar, de forma clara e acessível, o custo efetivo total das operações de crédito, contemplando juros, encargos e demais custos associados.
Adicionalmente, proíbe-se a prática de elevação automática de limites de cheque especial ou cartão de crédito sem a expressa anuência do cliente.
As instituições também ficam obrigadas a fornecer relatórios mensais detalhados sobre dívidas rotativas, acompanhados de sugestões de alternativas de crédito mais vantajosas ao consumidor, reforçando o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas.
4. Crédito com Juros Reduzidos
A nova legislação determina a criação de uma modalidade de crédito com taxas de juros reduzidas, condicionada à aceitação, pelo consumidor, de requisitos específicos, tais como a adesão a notificações eletrônicas, a manutenção de débito automático e a autorização de penhora de valores excedentes a 20 (vinte) salários-mínimos em caso de inadimplemento.
Embora a Lei nº 15.252/2025 tenha entrado em vigor em 4 de novembro de 2025, sua implementação integral depende da edição de normas complementares pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional, a serem publicadas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Assim, os direitos instituídos pela norma devem alcançar plena efetividade ao longo de 2026, conforme a regulamentação for concluída e reforçará o empoderamento do consumidor frente ao sistema financeiro.
Demandas consumeristas e bancárias, incluindo casos de serviços não solicitados, dificuldades no cancelamento de contratos ou produtos financeiros, golpes e fraudes financeiras, cobranças indevidas, possuem como principal fator a falta de informação clara e precisa, práticas abusivas e o desamparo com o consumidor vulnerável.
As soluções podem envolver negociação extrajudicial ou ajuizamento de ações com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na legislação pertinente aplicável a cada caso concreto, buscando a reparação de danos e o reconhecimento dos direitos do consumidor ou do credor.
A Lei nº 15.252/2025 reforça a autonomia do consumidor frente ao sistema financeiro, visando, especialmente, oferecer maior segurança jurídica, financeira e possibilitar maior protagonismo aos consumidores.
Por: Alysson Narbal, Advogado | Cível.
Advogado | Cível
Sou advogado na área Cível do IGSA, com 10 anos de inscrição na OAB. Graduado pelo UNIGRANDE Centro Universitário, possuo Pós-Graduação em Direito e Processo Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. A advocacia me atrai pela combinação do desafio intelectual com a oportunidade de fazer a diferença na vida das pessoas. Gosto de resolver problemas complexos com criatividade e precisão, valorizando a responsabilidade de representar os clientes com ética e compromisso. É essa união entre propósito e desafio que me motiva e fortalece minha paixão pela profissão.