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Fraude no Pix: rastreamento integral e bloqueio em cadeia de valores – O que muda com a Resolução BCB nº 493/2025 e como isso impacta vítimas e empresas

Com a evolução das engenharias sociais dos golpes envolvendo o pix, a principal barreira à recuperação de valores transferidos em fraudes de Pix era a mesma: o dinheiro sumia.
O fraudador recebia, pulverizava o montante em dezenas de contas diferentes e, no momento em que a vítima,ou seu banco, conseguia acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), o saldo na conta de destino já havia evaporado.
A lógica criminosa era simples e eficiente. A resposta regulatória, até então, não acompanhava essa velocidade.
Isso mudou com a Resolução BCB nº 493/2025 e a implementação da funcionalidade de Recuperação de Valores.
O novo regime cria, pela primeira vez, um sistema de rastreamento que não se limita à conta de destino original da transação fraudulenta. O Banco Central passou a exigir que os prestadores de serviço de pagamento (PSPs) construam e percorram um grafo de rastreamento, um mapa automatizado de todas as transferências subsequentes, e realizem bloqueios imediatos em cada ponto da cadeia onde recursos do ilícito forem identificados.
O bloqueio não para na primeira conta. O sistema mapeia automaticamente para onde o dinheiro foi transferido em transações subsequentes e obriga os PSPs de toda a cadeia a agir em tempo real. Isso representa uma ruptura com o modelo anterior, no qual a impunidade era garantida pela velocidade da dispersão dos recursos entre contas-laranja.
Para empresas que operam como intermediadores de pagamento: marketplaces, plataformas de cobrança recorrente, agentes de coleta,  o novo normativo traz uma responsabilização direta que merece atenção redobrada.
 Se o intermediário estiver identificado na transação como usuário recebedor, ele pode ser responsabilizado pelas fraudes praticadas pelo destinatário final. A estratégia jurídica correta, nesses casos, é instaurar proativamente a Recuperação de Valores contra o recebedor final antes que qualquer ação de regresso seja movida contra o próprio negócio.
Outro avanço relevante diz respeito ao monitoramento contínuo. Mesmo que a conta do fraudador não possua saldo no momento da identificação da fraude, o banco do infrator é obrigado a bloquear qualquer entrada futura de recursos e realizar devoluções parciais sucessivas à vítima durante um prazo de 90 dias contados da transação original. O devedor não escapa simplesmente por estar com a conta zerada no momento do bloqueio.
Além da recuperação financeira, o regime prevê um instrumento de longo alcance: a marcação de fraude transacional. As notificações de infração aceitas no processo geram automaticamente a marcação do CPF, do CNPJ e da chave Pix envolvida nas bases de prevenção a fraudes de todo o ecossistema bancário, dificultando a atuação das quadrilhas que dependem da rotatividade de identidades e chaves para operar.
O tempo é o fator mais crítico em fraudes de Pix. A norma determina que o procedimento de Recuperação de Valores seja instaurado imediatamente após a identificação da conduta fraudulenta.
Os prazos administrativos são rígidos: 80 dias corridos da data da transação original para contestar um Pix padrão, e apenas 30 dias quando houver cancelamento de devolução envolvido. Cada hora sem acionamento é uma hora a mais para a dispersão dos recursos, e para o encerramento do prazo que garante o direito à recuperação.
A estratégia jurídica, portanto, deixa de ser reativa. É preciso que haja a cobrança agressiva para que os bancos cumpram o rastreamento integral previsto na resolução, a exigência do monitoramento de 90 dias nas contas subsequentes e a utilização da marcação de fraude como instrumento de proteção sistêmica, usando a própria responsabilidade regulatória do Banco Central como ferramenta de recuperação de caixa.
Nosso escritório assessora pessoas físicas e empresas no acionamento tempestivo dos mecanismos previstos na Resolução BCB nº 493/2025, na exigência do cumprimento do grafo de rastreamento pelos bancos e na proteção de intermediadores de pagamento frente à responsabilização regulatória. Se você perdeu recursos por fraude no Pix ou se a sua empresa está sendo acionada como intermediária, entre em contato.

Por: Ronald Feitosa, Sócio-Diretor.

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