No cenário jurídico brasileiro, a responsabilidade civil dos hospitais e profissionais de saúde é frequentemente debatida, especialmente em casos que envolvem supostos erros médicos e negligência.
Quando vivenciamos a pandemia da Covid-19, enfrentamos diversos desafios técnicos, em especial pela ausência de protocolos clínicos e legislação específica sobre o manejo de pacientes em situação de crise sanitária. Diante disso, as divergências procedimentais culminaram em diversos conflitos de diferentes ordens, o que impactou na judicialização de familiares e pacientes contra os hospitais no Brasil.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1], mais de 100 mil processos judiciais relacionados à COVID-19 foram ajuizados no Brasil em 2020. Dentre esses, uma quantidade significativa foi dirigida contra hospitais e profissionais de saúde, abordando questões como alegações de erro médico, falta de assistência adequada e negligência.
Esse cenário evidencia a complexidade das demandas judiciais enfrentadas e a importância do papel da advocacia na defesa das instituições de saúde, estabelecendo precedentes favoráveis e fortalecendo o setor hospitalar privado através de serviços jurídicos especializados.
À guisa de exemplo, recentemente, obtivemos uma sentença favorável a um cliente hospitalar em um caso que envolveu uma alegação de falta de assistência médica adequada durante a pandemia de COVID-19, resultando no trágico falecimento de um paciente com comorbidades graves. Os familiares do falecido, devastados pela perda, buscaram na justiça uma indenização por danos morais e pela perda de uma chance de sobrevivência no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Ao assumir a defesa do hospital, a estratégia foi demonstrar que não houve negligência ou omissão no atendimento prestado. A apresentação de provas detalhadas comprovou que os profissionais de saúde seguiram rigorosamente todos os protocolos exigidos, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
Além disso, foi enfatizado de forma estratégica o quanto as comorbidades do paciente e a gravidade de seu estado de saúde foram fatores determinantes para o desfecho trágico, independentemente da qualidade do atendimento médico-hospitalar recebido.
A análise cuidadosa dos autos demonstrou que os profissionais de saúde procederam corretamente, adotando todos os cuidados necessários e levando em consideração as condições específicas enfrentadas durante aquele período excepcional. Este caso destaca a importância de uma defesa jurídica sólida e bem fundamentada, especialmente em tempos de crise sanitária, e reforça o papel crucial da advocacia na proteção das instituições de saúde e de seus profissionais.
É que, de acordo com a legislação brasileira vigente, a responsabilidade civil dos hospitais por erro em atendimento médico é do tipo objetiva, na modalidade do risco administrativo. Nesse sentido, para sua configuração, é imprescindível a comprovação de três requisitos: dano, conduta e nexo causal.
Contudo, é igualmente certo destacar que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido ser de meio a relação entre médico e paciente, exceto em cirurgias plásticas embelezadoras. Assim, para a responsabilização do profissional, é necessário demonstrar que ele agiu com culpa e que existe o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano causado, caracterizando uma responsabilidade subjetiva.
Portanto, a análise do nexo causal é essencial em demandas reparatórias contra hospitais públicos por erro de profissionais. Embora a responsabilidade do hospital seja objetiva, é imprescindível constatar o erro médico, pois a atuação do profissional é o liame entre conduta e dano para fins de responsabilização civil do hospital, ou seja, reforçamos que a responsabilidade objetiva não significa uma condenação automática.
Com efeito, a sentença considerou que a assistência médica prestada ao paciente foi adequada e em conformidade com os protocolos vigentes, e a análise dos autos demonstrou que os profissionais de saúde procederam corretamente, adotando todos os cuidados necessários, levando em consideração as comorbidades do paciente e as dificuldades impostas pela pandemia de COVID-19.
Este caso reforça a importância da análise rigorosa dos elementos que configuram a responsabilidade civil em contextos médicos. A decisão deixou claro que, mesmo em situações excepcionais como uma pandemia, a atuação dos profissionais de saúde deve ser avaliada com base nos protocolos e nas condições específicas de cada paciente, e que a responsabilização objetiva dos hospitais exige a demonstração de um nexo causal claro entre a conduta médica e o dano sofrido.
A vitória processual neste caso é um marco importante para a defesa dos hospitais e profissionais de saúde, especialmente em tempos de crise sanitária. Ela destaca a necessidade de considerar as circunstâncias excepcionais e os desafios enfrentados pelos sistemas de saúde ao avaliar alegações de negligência médica, e este precedente jurídico contribui para um entendimento mais equilibrado e justo da responsabilidade civil na área da saúde. Conhecer mais sobre a defesa bem-sucedida em casos como este pode ser crucial para hospitais se protegerem da acirrada judicialização que tem enfrentado nos últimos anos.
Camilla Góes
Advogada
Sócia-Diretora IGSA
Head of Medical and Hospital Law
[1] Disponivel em: Poder Judiciário – Saúde
Por: Camilla Góes, Sócia-Diretora.
Sócia-Diretora
Sou advogada, sócia do escritório Imaculada Gordiano, entusiasta da inovação jurídica e do aperfeiçoamento das relações humanas em prol do progresso coletivo, inclusivo e seguro. Ao longo de mais de 10 anos de advocacia, pude participar de grandes estruturações de negócios, metodologias de conformidade legal, gestão de crises e resolução de disputas comerciais no setor da saúde, aperfeiçoando minhas habilidades de mediação e negociação, sempre com foco na solução menos onerosa, íntegra e confiável.
Tenho muito orgulho de advogar para reconhecidas empresa médicas e hospitalares, que me confiam a criação de teses jurídicas vitoriosas e que são capazes de elevar suas participações no setor da saúde. Influenciada por grandes lideranças femininas, sempre assumi papel de protagonismo na condução de minha vida profissional, aprofundando meus conhecimentos jurídicos e de gestão corporativa para fomentar as inovações necessárias para as boas práticas empresariais.
Tudo isso aliado à paixão pelo Direito, que me levou a diferentes especializações e capacitações na área da saúde, desde o direito médico a gestão de riscos em ambientes hospitalares. No escritório, pude ainda desenvolver diferentes projetos que se transformaram em produtos e hoje são valores inegociáveis, como a diversidade e a sustentabilidade. E vamos para cada vez mais!