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A Defesa Hospitalar em Casos de Responsabilidade Civil Médica

No cenário jurídico brasileiro, a responsabilidade civil dos hospitais e profissionais de saúde é frequentemente debatida, especialmente em casos que envolvem supostos erros médicos e negligência.

Quando vivenciamos a pandemia da Covid-19, enfrentamos diversos desafios técnicos, em especial pela ausência de protocolos clínicos e legislação específica sobre o manejo de pacientes em situação de crise sanitária. Diante disso, as divergências procedimentais culminaram em diversos conflitos de diferentes ordens, o que impactou na judicialização de familiares e pacientes contra os hospitais no Brasil.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1], mais de 100 mil processos judiciais relacionados à COVID-19 foram ajuizados no Brasil em 2020. Dentre esses, uma quantidade significativa foi dirigida contra hospitais e profissionais de saúde, abordando questões como alegações de erro médico, falta de assistência adequada e negligência.

Esse cenário evidencia a complexidade das demandas judiciais enfrentadas e a importância do papel da advocacia na defesa das instituições de saúde, estabelecendo precedentes favoráveis e fortalecendo o setor hospitalar privado através de serviços jurídicos especializados.

À guisa de exemplo, recentemente, obtivemos uma sentença favorável a um cliente hospitalar em um caso que envolveu uma alegação de falta de assistência médica adequada durante a pandemia de COVID-19, resultando no trágico falecimento de um paciente com comorbidades graves. Os familiares do falecido, devastados pela perda, buscaram na justiça uma indenização por danos morais e pela perda de uma chance de sobrevivência no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Ao assumir a defesa do hospital, a estratégia foi demonstrar que não houve negligência ou omissão no atendimento prestado. A apresentação de provas detalhadas comprovou que os profissionais de saúde seguiram rigorosamente todos os protocolos exigidos, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.

Além disso, foi enfatizado de forma estratégica o quanto as comorbidades do paciente e a gravidade de seu estado de saúde foram fatores determinantes para o desfecho trágico, independentemente da qualidade do atendimento médico-hospitalar recebido.

A análise cuidadosa dos autos demonstrou que os profissionais de saúde procederam corretamente, adotando todos os cuidados necessários e levando em consideração as condições específicas enfrentadas durante aquele período excepcional. Este caso destaca a importância de uma defesa jurídica sólida e bem fundamentada, especialmente em tempos de crise sanitária, e reforça o papel crucial da advocacia na proteção das instituições de saúde e de seus profissionais.

É que, de acordo com a legislação brasileira vigente, a responsabilidade civil dos hospitais por erro em atendimento médico é do tipo objetiva, na modalidade do risco administrativo. Nesse sentido, para sua configuração, é imprescindível a comprovação de três requisitos: dano, conduta e nexo causal.

Contudo, é igualmente certo destacar que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido ser de meio a relação entre médico e paciente, exceto em cirurgias plásticas embelezadoras. Assim, para a responsabilização do profissional, é necessário demonstrar que ele agiu com culpa e que existe o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano causado, caracterizando uma responsabilidade subjetiva.

Portanto, a análise do nexo causal é essencial em demandas reparatórias contra hospitais públicos por erro de profissionais. Embora a responsabilidade do hospital seja objetiva, é imprescindível constatar o erro médico, pois a atuação do profissional é o liame entre conduta e dano para fins de responsabilização civil do hospital, ou seja, reforçamos que a responsabilidade objetiva não significa uma condenação automática.

Com efeito, a sentença considerou que a assistência médica prestada ao paciente foi adequada e em conformidade com os protocolos vigentes, e a análise dos autos demonstrou que os profissionais de saúde procederam corretamente, adotando todos os cuidados necessários, levando em consideração as comorbidades do paciente e as dificuldades impostas pela pandemia de COVID-19.

Este caso reforça a importância da análise rigorosa dos elementos que configuram a responsabilidade civil em contextos médicos. A decisão deixou claro que, mesmo em situações excepcionais como uma pandemia, a atuação dos profissionais de saúde deve ser avaliada com base nos protocolos e nas condições específicas de cada paciente, e que a responsabilização objetiva dos hospitais exige a demonstração de um nexo causal claro entre a conduta médica e o dano sofrido.

A vitória processual neste caso é um marco importante para a defesa dos hospitais e profissionais de saúde, especialmente em tempos de crise sanitária. Ela destaca a necessidade de considerar as circunstâncias excepcionais e os desafios enfrentados pelos sistemas de saúde ao avaliar alegações de negligência médica, e este precedente jurídico contribui para um entendimento mais equilibrado e justo da responsabilidade civil na área da saúde. Conhecer mais sobre a defesa bem-sucedida em casos como este pode ser crucial para hospitais se protegerem da acirrada judicialização que tem enfrentado nos últimos anos.

 

 

Camilla Góes

Advogada

Sócia-Diretora IGSA

Head of Medical and Hospital Law

[1] Disponivel em: Poder Judiciário – Saúde

Por: Camilla Góes, Sócia-Diretora.

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