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A Importância de Determinar um Encarregado de Dados e um Canal de Comunicação Eficaz na LGPD

A recente fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que notificou 20 empresas de grande porte por não indicarem o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais ou por oferecerem canais de comunicação ineficazes, reforça a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa exigência, prevista no Artigo 41 da lei, não é apenas um requisito técnico, mas um elemento essencial para garantir a transparência e a proteção dos direitos dos titulares de dados.

A figura do Encarregado de Dados é crucial para intermediar a relação entre os titulares e as organizações, permitindo que as pessoas exerçam direitos como acesso, correção e exclusão de dados. Sem essa interface, o processo se torna burocrático e ineficiente, comprometendo a confiança no tratamento de informações pessoais e, consequentemente, a reputação das empresas.

Além disso, um canal de comunicação funcional e acessível é indispensável para dar suporte aos titulares. A ausência de um canal adequado ou sua ineficácia prejudica tanto os consumidores quanto a própria ANPD, que depende dessas estruturas para fiscalizar e promover a conformidade com a LGPD.

A fiscalização também traz à tona um alerta: a negligência com essas obrigações pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e advertências previstas no Artigo 52 da LGPD. Contudo, mais do que evitar sanções, a adequação às normas reforça o compromisso das empresas com a ética e a responsabilidade no tratamento de dados.

Portanto, as organizações devem compreender que a implementação de mecanismos como o Encarregado de Dados e um canal de atendimento eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para melhorar a relação com os clientes, construir confiança e demonstrar respeito pelos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados.

A atuação da ANPD, alinhada ao Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, evidencia que a garantia dos direitos dos titulares estará no centro das ações regulatórias nos próximos anos. Cabe às empresas reconhecerem a importância dessa agenda e adequarem suas práticas para se tornarem protagonistas de uma cultura de proteção de dados no Brasil.

Por: Ronald Feitosa, Sócio-Diretor.

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