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A Reforma Tributária e o impacto nas cooperativas

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a reforma tributária e estabelece as regras gerais sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dentre as mudanças promovidas, destaca-se o tratamento tributário aplicável às cooperativas, considerando o que já foi previsto na alteração do art. 146, III, c da Constituição Federal, o qual reconheceu a especificidade das cooperativas e determinou que a sua tributação deve respeitar as particularidades do segmento.

O ato cooperativo, previsto na Lei nº 5.764/1971, caracteriza-se pelas operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados, sem objetivo de lucro. O preceito constitucional foi preservado pela LCP 214/2025, que estabelece a não incidência do IBS e da CBS sobre as operações internas entre cooperativas e cooperados, conforme disposto no artigo 6º, inciso XI.

A substituição do PIS, Cofins, ISS e ICMS pelo IBS e CBS impõe às cooperativas a necessidade de adequação às novas normas fiscais. O novo regime busca uniformizar a tributação, eliminando diversos benefícios e regimes especiais que antes reduziam a carga tributária de determinados setores, incluindo o cooperativismo.

Apesar dessa proteção, a CBS incidirá sobre receitas obtidas com terceiros, como prestação de serviços a empresas não cooperadas. Essa mudança pode impactar significativamente cooperativas que possuem atividades diversificadas, tornando essencial a segregação das receitas internas e externas para evitar autuações e garantir o correto aproveitamento dos créditos tributários.

A base de cálculo do IBS e da CBS, conforme o artigo 12 da LCP 214/2025, será o valor da operação onerosa. O grande desafio para as cooperativas será manter a distinção entre os atos cooperativos e as operações comerciais realizadas com não cooperados. A ausência de um regime diferenciado para essas últimas pode resultar em um aumento da carga tributária e na necessidade de ajustes operacionais e estratégicos para mitigar impactos financeiros.

Com a eliminação de regimes específicos do ICMS e do ISS, setores como o agropecuário, saúde e transporte cooperativo poderão enfrentar um acréscimo na tributação. No modelo anterior, algumas cooperativas gozavam de isenção ou alíquotas reduzidas, enquanto no novo sistema, a tributação será uniforme, podendo gerar um aumento do custo operacional e reflexos na competitividade do setor.

A Reforma, embora preserve o tratamento diferenciado dos atos cooperativos, deixando evidente a importância e a proteção destes, impõe desafios no que se refere à tributação das operações com terceiros e à adaptação às novas regras do IBS e da CBS.

A necessidade de ajustes nos processos contábeis e fiscais, bem como a revisão das estratégias operacionais, será essencial para garantir a competitividade e a segurança jurídica das relações. Além disso, a conformidade com as novas regras exigirá um acompanhamento contínuo das regulamentações complementares que ainda serão editadas para detalhar a operacionalização da reforma.

 

Por: Yuri Amorim, Sócio-Diretor.

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