O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo na discussão sobre como responsabilizar os provedores de internet pelos conteúdos publicados por seus usuários. O julgamento, que ainda não foi finalizado, mexe diretamente com o modo como as plataformas operam no Brasil e com os direitos das pessoas que usam a internet todos os dias.
O centro da discussão é o artigo 19 do chamado Marco Civil da Internet que prevê que uma plataforma como Facebook ou Instagram só poderia ser responsabilizada por algum conteúdo ilegal publicado por terceiros se não obedecesse a uma ordem judicial pedindo a retirada daquele conteúdo. Em outras palavras, mesmo que alguém publicasse algo claramente ofensivo ou falso, a empresa só teria obrigação de agir depois de uma decisão da Justiça.
Esse modelo vem sendo questionado por não dar uma resposta rápida a situações de grave dano, como perfis falsos, ataques à honra e disseminação de notícias falsas. Afinal, muitas vezes, o prejuízo decorrente de uma postagem falsa se concretiza antes mesmo que o juiz tenha tempo de decidir sobre o caso.
A proposta apresentada pelo Ministro Flávio Dino, e que já conta com apoio da maioria dos Ministros, traz mudanças importantes: agora, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial em alguns casos específicos, como por exemplo:
1) Quando se trata de perfis falsos ou contas robôs usados para enganar outras pessoas;
2) Quando há conteúdos patrocinados (anúncios pagos) com informações ilícitas;
3) Quando ocorre falha grave do sistema das plataformas, permitindo crimes como exploração de crianças, incentivo ao suicídio, apologia ao terrorismo ou ataques à democracia.
Além disso, o STF deixou claro que as plataformas devem melhorar suas regras internas: criar sistemas eficazes para denúncias, responder mais rapidamente a violações e publicar relatórios transparentes sobre como lidam com esses casos.
Enquanto o julgamento não é finalizado o que vale é o que o Supremo decidiu: as empresas de internet não podem mais se esconder atrás da omissão. Elas têm o dever de cuidar do ambiente online e proteger os direitos das pessoas, principalmente quando recebem uma denúncia séria ou permitem práticas claramente abusivas.
Para quem usa a internet seja como empresa, consumidor ou cidadão, essa mudança representa um avanço. Mostra que o ambiente digital precisa seguir regras, ter responsabilidade e garantir mais equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção contra abusos.
Por: Ronald Feitosa, Sócio-Diretor.
Sócio-Diretor
Há 11 anos, componho no IGSA a minha história profissional, buscando aprimorar a prestação de serviços na área Cível. Com o tempo, passei a trabalhar com o consultivo e contencioso cível estratégico, apresentando soluções eficazes para os clientes, sempre com empatia e comprometimento.
O dia a dia profissional foi acentuando meu caráter resiliente pela busca incessante de soluções jurídicas que atendam às particularidades dos nossos clientes para atendê-los conforme suas necessidades.
Sou criterioso em aplicar liderança com empatia, pois acredito que o advogado é um agente de transformação da sociedade, devendo buscar não só o resultado, mas também atingir os critérios do que é justo. Nos últimos anos, tenho me dedicado ao estudo da área do Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, atendendo clientes de diversos setores e portes na área de privacidade, além de acompanhar o desenvolvimento do escritório IGSA na cidade de São Paulo/SP.