Empresas brasileiras que exportam, integram cadeias de valor europeias ou planejam expandir suas operações para o mercado da União Europeia enfrentam, a partir de 2026, um cenário regulatório fundamentalmente distinto. O Acordo Mercosul–União Europeia, assinado em 17 de janeiro de 2026, não representa apenas redução tarifária ou ampliação de acesso comercial. Trata-se de um Acordo de Associação abrangente que subordina a competitividade empresarial ao cumprimento rigoroso de exigências regulatórias europeias em matéria ambiental, trabalhista, de governança corporativa e proteção de dados.
Como sócio de uma banca jurídica com mais de 25 anos de atuação em negócios, o Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, acompanhamos de perto a evolução desse cenário e desenvolvemos soluções preventivas para empresas exportadoras e fornecedores de cadeias globais. Nossa experiência institucional permite antecipar exigências regulatórias, estruturar programas de conformidade customizados e reduzir significativamente os custos de adaptação ao mercado europeu, transformando conformidade em vantagem competitiva real.
O modelo adotado pela União Europeia consolida o direito regulatório europeu como barreira técnica de acesso ao mercado, impondo obrigações de conformidade a fornecedores e parceiros comerciais localizados no Mercosul, independentemente de presença física na Europa. Regulamentos europeus sobre sustentabilidade corporativa, desmatamento, carbono e proteção de dados deixaram de ser referenciais voluntários e passaram a constituir requisitos contratuais obrigatórios para manutenção de relações comerciais com grupos econômicos europeus.
Empresas exportadoras ou integradas a cadeias globais de valor são juridicamente compelidas a comprovar processos de due diligence ambiental e em direitos humanos, apresentar dados de sustentabilidade auditáveis e rastreáveis, garantir rastreabilidade produtiva completa, reportar inventários de emissões de carbono e manter estruturas sólidas de governança e proteção de dados. O descumprimento dessas obrigações implica multas, rescisão contratual, exclusão de processos licitatórios e perda de acesso ao mercado europeu.
Nesse contexto, conformidade regulatória e estruturação contratual deixam de ser funções acessórias e passam a integrar a estratégia central de negócios. Dados de sustentabilidade, rastreabilidade, inventários de carbono e controles internos tornam-se infraestrutura crítica, tão essenciais quanto logística ou sistemas financeiros. Contratos devem incorporar as novas exigências trazidas pelo acordo assinado para fins de mitigar riscos em ambiente regulatório dinâmico.
O próprio acordo incorpora mecanismos de salvaguarda que autorizam a União Europeia a reintroduzir tarifas, suspender quotas ou limitar benefícios comerciais sempre que identificar riscos à produção doméstica ou alegado descumprimento de compromissos ambientais. Essas avaliações são conduzidas unilateralmente por órgãos europeus, criando assimetria que amplia substancialmente a exposição jurídica e econômica de empresas brasileiras.
O Acordo Mercosul–UE, com vigência plena estimada entre 2027 e 2029, inaugura acesso preferencial a um bloco de até 750 milhões de consumidores, responsável por aproximadamente 25% do PIB global. Trata-se de uma oportunidade histórica de expansão internacional, mas que exige preparo técnico e jurídico desde o primeiro movimento estratégico.
Empresas que tratam a conformidade regulatória como tema secundário ou reativo enfrentam exclusão progressiva do mercado europeu, erosão de margens e perda de relevância estratégica. A decisão é imediata: estruturar governança, compliance e contratos agora ou aceitar custos exponencialmente superiores no futuro próximo, quando o acesso ao mercado já estiver comprometido.
Empreendedores que se anteciparem a esse cenário, investirem em estruturas sólidas de conformidade e contarem com consultoria jurídica especializada conseguirão garantir sua inserção competitiva no mercado europeu, reduzir exposição a riscos e acessar oportunidades que permanecerão fechadas para concorrentes menos preparados. O momento de agir é agora.
Por: Antônio Andrade, Advogado | Contratual & Societário.
Advogado | Contratual & Societário
Sou advogado, graduado pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), e atuo na área de Contratos, Compliance e Societário do IGSA há 8 meses. No exercício da advocacia, busco aplicar meu conhecimento para melhorar concretamente a vida e os negócios dos nossos clientes. Gosto do que faço, pois advogar é a realização de um sonho e me permite colocar essa vocação em prática.