Com as recentes publicações da Lei 14.973/2023 e da Instrução Normativa RFB 2222/2024, ocorreram mudanças significativas na forma de atualização dos valores de imóveis já declarados no Imposto de Renda (IR). As alterações afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Confira abaixo os principais pontos para que você possa se adequar às novas exigências fiscais.
A Lei 14.973/2023 trouxe a possibilidade de atualização voluntária dos valores de imóveis já declarados no Imposto de Renda, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas ajustem o valor dos seus imóveis de acordo com o mercado atual. Isso pode reduzir a tributação sobre o ganho de capital em uma eventual alienação futura.
A legislação estabeleceu alíquotas diferenciadas para pessoas físicas e jurídicas que optarem pela atualização dos valores dos imóveis:
A possibilidade de atualização estará disponível por prazo limitado, que será regulamentado pela Receita Federal. Por isso, é essencial que pessoas físicas e jurídicas fiquem atentas para não perder a oportunidade de aderir à medida.
A Instrução Normativa RFB 2222/2024 trouxe os procedimentos detalhados para a implementação da atualização voluntária:
A atualização do valor do imóvel para o valor de mercado traz tanto vantagens quanto algumas desvantagens que precisam ser consideradas.
Vantagens:
Se você optar por atualizar o valor do seu imóvel agora, pagando uma alíquota reduzida (4% para pessoas físicas e 6% para pessoas jurídicas), isso pode trazer uma economia significativa de impostos no futuro. Isso porque, quando o imóvel for vendido, o ganho de capital — ou seja, a diferença entre o valor de compra e o valor de venda — será calculado com base no novo valor atualizado. Como essa diferença tende a ser menor após a atualização, o imposto sobre o ganho de capital será reduzido, gerando menos custos tributários na venda.
Desvantagens:
Por outro lado, ao optar por essa atualização agora, você terá que arcar imediatamente com o pagamento do imposto sobre o aumento do valor do imóvel. Isso pode representar um custo imediato que precisa ser planejado. Além disso, se você não tiver planos de vender o imóvel a curto ou médio prazo, a vantagem tributária no futuro pode não compensar o desembolso antecipado.
Em resumo, essa atualização pode ser vantajosa para quem pretende vender o imóvel e deseja reduzir a tributação sobre o lucro da venda. No entanto, é importante avaliar se o custo do imposto pago agora compensa o benefício futuro, levando em conta seus planos para o imóvel.
Conclusão:
A atualização voluntária dos valores dos imóveis declarados no Imposto de Renda, conforme as alterações trazidas pela Lei 14.973/2023 e pela Instrução Normativa RFB 2222/2024, representa uma oportunidade única para ajustar o patrimônio ao valor de mercado com alíquotas reduzidas, beneficiando pessoas físicas e jurídicas. Recomendamos que nossos clientes avaliem essa opção com atenção e contem com nossa assessoria para realizar a atualização de forma adequada.
Por Dra. Irene Serenário e Dr. Yuri Amorim, Sócios-diretores IGSA
Por: Irene Serenário, Sócia Diretora | Cível.
Sócia Diretora | Cível
Sou sócia do escritório Imaculada Gordiano, com experiência de mais de 15 anos no assessoramento jurídico de empresas, acumulando longa trajetória no setor público, como administradora de empresas, no qual participei do desenvolvimento industrial do Estado do Ceará, incluindo implantação de projetos de impacto econômico e social, como a interiorização dos polos industriais e as operações iniciais de implantação do Porto do Pecém.
A visão de cenários macroeconômicos e de mercado, permitem-me apresentar soluções pela percepção das principais necessidades dos clientes, atendendo de forma integral os desafios apresentados e consolidando com meus pares uma Gestão Jurídica de Valor.