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Atualização de Valores de Imóveis no Imposto de Renda – Principais Alterações pela Lei 14.973/2023 e Instrução Normativa RFB 2222/2024

Com as recentes publicações da Lei 14.973/2023 e da Instrução Normativa RFB 2222/2024, ocorreram mudanças significativas na forma de atualização dos valores de imóveis já declarados no Imposto de Renda (IR). As alterações afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Confira abaixo os principais pontos para que você possa se adequar às novas exigências fiscais.

 

  1. Atualização Voluntária de Valor de Imóveis

A Lei 14.973/2023 trouxe a possibilidade de atualização voluntária dos valores de imóveis já declarados no Imposto de Renda, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas ajustem o valor dos seus imóveis de acordo com o mercado atual. Isso pode reduzir a tributação sobre o ganho de capital em uma eventual alienação futura.

 

  1. Alíquotas Aplicáveis

A legislação estabeleceu alíquotas diferenciadas para pessoas físicas e jurídicas que optarem pela atualização dos valores dos imóveis:

  • Pessoas Físicas:
    • A atualização pode ser feita com o pagamento de uma alíquota reduzida de 4% sobre o aumento do valor declarado. Essa alíquota é bastante inferior aos 15% que normalmente seriam cobrados sobre o ganho de capital, oferecendo uma vantagem fiscal relevante.
  • Pessoas Jurídicas:
    • Para pessoas jurídicas, a alíquota aplicável à atualização voluntária é de 6% sobre o aumento do valor dos imóveis declarados. Empresas optantes pelo regime de lucro real ou presumido podem se beneficiar dessa oportunidade de corrigir os valores patrimoniais com um custo reduzido.

 

  1. Prazo para Atualização

A possibilidade de atualização estará disponível por prazo limitado, que será regulamentado pela Receita Federal. Por isso, é essencial que pessoas físicas e jurídicas fiquem atentas para não perder a oportunidade de aderir à medida.

 

  1. Instrução Normativa RFB 2222/2024 – Procedimentos para Atualização

A Instrução Normativa RFB 2222/2024 trouxe os procedimentos detalhados para a implementação da atualização voluntária:

  • Documentação Necessária: Para realizar a atualização, é exigido um laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por um profissional credenciado.
  • Declaração do Novo Valor: O valor atualizado deverá ser informado na próxima Declaração de Ajuste Anual do IRPF (para pessoas físicas) ou na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para pessoas jurídicas, em campos específicos fornecidos pela Receita Federal.
  • Formas de Pagamento: O imposto gerado pela atualização poderá ser pago à vista ou parcelado, conforme as diretrizes estabelecidas.

 

  1. Impacto nos Ganhos de Capital

A atualização do valor do imóvel para o valor de mercado traz tanto vantagens quanto algumas desvantagens que precisam ser consideradas.

 

Vantagens:

Se você optar por atualizar o valor do seu imóvel agora, pagando uma alíquota reduzida (4% para pessoas físicas e 6% para pessoas jurídicas), isso pode trazer uma economia significativa de impostos no futuro. Isso porque, quando o imóvel for vendido, o ganho de capital — ou seja, a diferença entre o valor de compra e o valor de venda — será calculado com base no novo valor atualizado. Como essa diferença tende a ser menor após a atualização, o imposto sobre o ganho de capital será reduzido, gerando menos custos tributários na venda.

Desvantagens:

Por outro lado, ao optar por essa atualização agora, você terá que arcar imediatamente com o pagamento do imposto sobre o aumento do valor do imóvel. Isso pode representar um custo imediato que precisa ser planejado. Além disso, se você não tiver planos de vender o imóvel a curto ou médio prazo, a vantagem tributária no futuro pode não compensar o desembolso antecipado.

Em resumo, essa atualização pode ser vantajosa para quem pretende vender o imóvel e deseja reduzir a tributação sobre o lucro da venda. No entanto, é importante avaliar se o custo do imposto pago agora compensa o benefício futuro, levando em conta seus planos para o imóvel.

 

Conclusão:

A atualização voluntária dos valores dos imóveis declarados no Imposto de Renda, conforme as alterações trazidas pela Lei 14.973/2023 e pela Instrução Normativa RFB 2222/2024, representa uma oportunidade única para ajustar o patrimônio ao valor de mercado com alíquotas reduzidas, beneficiando pessoas físicas e jurídicas. Recomendamos que nossos clientes avaliem essa opção com atenção e contem com nossa assessoria para realizar a atualização de forma adequada.

 

Por Dra. Irene Serenário e Dr. Yuri Amorim, Sócios-diretores IGSA

Por: Irene Serenário, Sócia Diretora | Cível.

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