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Boletim IGSA – Possibilidade de Redução da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL para Clínicas Médicas

A legislação que trata do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) indica que a clínica médica deve ser optante do regime de tributação pelo lucro presumido, estar sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da vigilância sanitária. Esse benefício ocorre na mudança de percentual da apuração da base de cálculo dos tributos: para o IRPJ, há uma mudança de base de cálculo de 32% para 8%, já em relação à CSLL, de 32% para 12%.

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Por: Boletim IGSA – Possibilidade de Redução da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL para Clínicas Médicas, .

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