Celebrado em 26 de janeiro, o Dia Mundial da Educação Ambiental convida a uma reflexão que ultrapassa o discurso simbólico e alcança, de forma concreta, a realidade das atividades produtivas. Trata-se de pensar como o desenvolvimento econômico pode e deve, se compatibilizar com os limites ecológicos, a segurança jurídica e a sustentabilidade das operações empresariais no longo prazo.
No ordenamento jurídico brasileiro, a educação ambiental não se apresenta como um conceito abstrato. A Constituição Federal de 1988 consagrou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, atribuindo ao Poder Público e à coletividade o que inclui o setor produtivo o dever de protegê-lo e preservá-lo.
A Lei nº 9.795/1999, ao instituir a Política Nacional de Educação Ambiental, reforça essa lógica ao reconhecer a corresponsabilidade da iniciativa privada na promoção de ações de conscientização no âmbito das atividades econômicas.
No contexto industrial, a educação ambiental assume especial relevância quando estruturada de forma técnica, contínua e compatível com a realidade de cada empreendimento. Nesse ponto, o olhar jurídico consultivo desempenha papel essencial ao traduzir normas, condicionantes e obrigações ambientais para a rotina operacional, permitindo que a conformidade deixe de ser apenas reativa e passe a integrar a estratégia empresarial.
Mais do que o cumprimento formal de exigências, a atuação preventiva e orientada contribui para a formação de condutas internas alinhadas à legislação, à redução de riscos e ao fortalecimento da governança ambiental, aproximando-se, na prática, de uma política de compliance efetiva. Treinamentos, capacitações internas, análises prévias e orientações técnicas contínuas favorecem a identificação antecipada de vulnerabilidades e a adoção de práticas mais eficientes.
Os reflexos são concretos: menor exposição a autos de infração, embargos e litígios, além de maior previsibilidade e continuidade das atividades. Sob a perspectiva econômica, os efeitos dessa postura também são relevantes. Processos mais organizados, uso racional de recursos e mitigação de passivos ambientais impactam positivamente os resultados e a estabilidade do negócio. Soma-se a isso o fato de que empresas com maior maturidade socioambiental tendem a acessar melhores oportunidades comerciais, condições de financiamento e parcerias, em um mercado cada vez mais atento a critérios ESG efetivos e não apenas declaratórios.
Nesse cenário, a educação ambiental, associada a uma atuação jurídica consultiva consistente, deixa de ocupar posição acessória e passa a integrar o núcleo estratégico das organizações. Ela articula conformidade legal, eficiência operacional e visão de longo prazo, revelando-se essencial para empresas que buscam crescer de forma responsável, segura e sustentável em um ambiente regulatório cada vez mais exigente.
Por: Mariana Frota, Advogada | Ambiental & Regulatório.
Advogada | Ambiental & Regulatório
Sou advogada na área de Direito Ambiental e Regulatório do IGSA, com 3 anos de inscrição na OAB. Graduada pela Universidade Estácio de Sá, atualmente sou pós-graduanda em Direito e Processo Ambiental pela LEGALE. Encontro na advocacia a forma mais genuína de realizar meu propósito. Exercer essa profissão me permite, como mulher, ocupar um espaço de relevância social e utilizar o conhecimento jurídico como um catalisador de transformações concretas. Gosto do que faço, pois tenho o privilégio de assessorar empresas comprometidas com a conciliação entre desenvolvimento e responsabilidade socioambiental. Essa missão me desafia, inspira e reforça, todos os dias, o sentido da minha trajetória profissional.