A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (24) duas novas súmulas, uma sobre direito ambiental e outra sobre bens públicos.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Corte-Especial-aprova-s%C3%BAmulas-sobre-direito-ambiental-e-bens-p%C3%BAblicos
Por: Corte Especial do STJ Aprova Súmulas sobre Direito Ambiental e Bens Públicos, .
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (24) duas novas súmulas, uma sobre direito ambiental e outra sobre bens públicos.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Corte-Especial-aprova-s%C3%BAmulas-sobre-direito-ambiental-e-bens-p%C3%BAblicos