Decreto nº 36.797/2025: apoio emergencial às indústrias exportadoras do Ceará diante do aumento tarifário dos EUA
O Governo do Estado do Ceará publicou, em 20 de agosto de 2025, o Decreto nº 36.797, que regulamenta a Lei nº 19.384/2025. O diploma institui medidas emergenciais para minimizar os impactos econômicos e sociais do aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros, com reflexos diretos sobre a indústria, a agricultura e o comércio cearenses.
A iniciativa representa uma tentativa de preservar a competitividade externa das empresas locais, assegurar liquidez e, sobretudo, proteger os empregos em um cenário de incerteza internacional.
O Decreto nº 36.797/2025 surge como uma tentativa do Governo Estadual de amortecer o impacto com subvenções econômicas proporcionais ao prejuízo, reduzir custos financeiros em projetos apoiados pelo FDI e garantir o escoamento da produção alimentícia mediante compras governamentais.
Na prática, cada empresa exportadora precisará avaliar, de acordo com seu perfil tributário e operacional, qual dessas alternativas se mostra mais vantajosa para enfrentar o novo cenário.
Ademais, vislumbra-se um cenário de dificuldade de demonstrar o efetivo prejuízo, considerando que não haverá recolhimento direto das taxas por parte dos contribuintes cearenses, pois o aumento tarifário se destina aos adquirentes domiciliados nos EUA.
Principais medidas previstas
O Decreto estabelece algumas linhas de ação voltadas ao setor exportador, como a aquisição de créditos acumulados de ICMS oriundo de operações de exportação, subvenção econômica voltada para empresas que não tem créditos acumulados e compra de produtos alimentícios afetados.
Aquisição de créditos acumulados de ICMS de exportação
A Fazenda Estadual poderá adquirir saldos credores de ICMS gerados por operações de exportação para os EUA, desde que devidamente homologados e proporcionais ao impacto efetivo do aumento tarifário.
O valor pode ser utilizado para quitar débitos fiscais estaduais, inscritos ou não em dívida ativa, havendo saldo remanescente, este poderá ser pago diretamente ao contribuinte.
Subvenção econômica
As empresas que não disponham de créditos acumulados de ICMS poderão pleitear uma subvenção econômica, a ser administrada pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial e destinada a cobrir, no máximo, o impacto do aumento tarifário.
Compras públicas de produtos alimentícios afetados
Há medidas específicas direcionadas ao segmento de alimentos, o Estado poderá realizar aquisições institucionais, garantindo o escoamento da produção e o abastecimento da rede pública e de entidades conveniadas.
Condições gerais para acesso aos benefícios
A empresa deverá demonstrar alguns requisitos em procedimento próprio: Para habilitar-se às medidas, o exportador deve comprovar:
Impacto direto do aumento tarifário sobre seus produtos;
Realização de ao menos uma exportação para os EUA nos 12 meses anteriores a 6 de agosto de 2025;
Regularidade fiscal estadual (ou adesão a parcelamento vigente);
Manutenção integral dos empregos em patamar equivalente à média dos 12 meses anteriores à mesma data, com comprovação via e-Social.
Além disso, o Decreto estabelece que a prioridade será dada à aquisição de créditos de ICMS, em relação às demais modalidades de apoio.
O Decreto nº 36.797/2025 impõe-se mais como uma tentativa de resposta política do que como solução concreta para o problema enfrentado pelas exportações cearenses. As medidas previstas dependem de comprovações complexas e de um aparato burocrático que tende a limitar o alcance real dos benefícios.
O maior desafio prático será justamente demonstrar o efetivo impacto do aumento tarifário, já que o recolhimento ocorre nos Estados Unidos e não diretamente pelo contribuinte local. Essa exigência pode gerar insegurança, prolongar análises administrativas e reduzir a efetividade do programa para muitas empresas.
Ainda assim, diante da escassez de alternativas, o Decreto abre um espaço para que parte do setor exportador busque alguma compensação. Cabe às empresas avaliar criteriosamente se vale a pena ingressar nos procedimentos e, quando for o caso, preparar uma documentação robusta para sustentar seus pleitos.
Mais do que confiar na eficácia do pacote, será essencial acompanhar de perto sua aplicação e cobrar objetividade da administração pública, na esperança de que os mecanismos previstos se convertam, de fato, em algum alívio para a indústria cearense.
Por: Yuri Amorim, Sócio-Diretor.
Sócio-Diretor
Sou advogado corporativo, sócio do escritório Imaculada Gordiano, com atuação focada na área tributária e de incentivos fiscais em todas as esferas de governo. Com mais de 10 anos de experiência na área jurídica, minha formação robusta abrange as diversas áreas do Direito, aliando versatilidade e solidez nos estudos, permitindo ter análise crítica em todos os assuntos que permeiam o Direito para empresas, incluindo também especializações em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Compliance, aliando experiência à técnica jurídica.
Minha jornada profissional me ensinou a liderar e gerenciar equipes com uma combinação de precisão técnica e visão estratégica, sempre visando o melhor resultado para clientes, dedicando-me também a um atendimento técnico e à elaboração de pareceres complexos. Prezo pelas boas relações interpessoais e institucionais. Sou um profissional dedicado, proativo e comunicativo, qualidades que me permitem construir relacionamentos sólidos e duradouros com clientes e colegas. Junto ao IGSA, atuei em diversas áreas do direito, propondo-me sempre a novos desafios e rumos, cada vez mais buscando uma gestão jurídica de valor consolidada para nossos clientes e parceiros.