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Depreciação Acelerada pra Indústrias – Decreto n.° 12.175 de 11 de setembro de 2024

A depreciação acelerada permite que as empresas contabilizem a perda de valor de bens de forma mais rápida, reduzindo o lucro tributável e o valor do imposto devido, incentivando o investimento em tecnologia e novos equipamentos.

Principais Pontos:

▫️ Depreciação Acelerada: Regime que permite depreciar máquinas e equipamentos novos mais rapidamente, gerando economia tributária no curto prazo.

▫️ Atividades Abrangidas: O decreto lista atividades econômicas, como fabricação de alimentos, têxteis e farmacêuticos. Cada setor tem um limite máximo de renúncia tributária por ano.

▫️ Requisitos: Empresas devem estar habilitadas pela Receita Federal, ser tributadas pelo lucro real e atuar em setores do anexo do decreto. É necessário também regularidade fiscal e cumprimento de outras obrigações legais.

▫️ Controle e Fiscalização: O Ministério do Desenvolvimento e a Receita Federal acompanharão e auditarão o uso do benefício.

Atividades do Anexo:

O decreto especifica setores industriais aptos à depreciação acelerada, como fabricação de calçados, alimentos, têxteis e máquinas, com limites tributários conforme o setor:

▫️ Couros e calçados: R$ 18.746.605,06
▫️ Produtos alimentícios: R$ 204.000.000,00
▫️ Produtos têxteis: R$ 38.265.856,30
▫️ Produtos de metal (exceto máquinas): R$ 70.900.594,50
▫️ Celulose e papel: R$ 204.000.000,00

Essas condições incentivam o investimento e a modernização industrial, além da aquisição de novos equipamentos.

O Ministério do Desenvolvimento poderá regulamentar exigências relacionadas à promoção da indústria nacional, sustentabilidade e agregação de valor no País para o usufruto da depreciação acelerada.

Por: Depreciação Acelerada pra Indústrias – Decreto n.° 12.175 de 11 de setembro de 2024, .

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