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Encerramento de ano, planejamento e sobrevivência dos prestadores de saúde: 2026 exigirá reação jurídica estratégica contra glosas e abusos contratuais das operadoras de plano de saúde

À medida que o ano de 2025 se encerra, os prestadores de saúde chegam ao fim de mais um ciclo marcado por desafios financeiros, pressão operacional e práticas cada vez mais agressivas por parte das operadoras de saúde.

Este é o momento ideal para revisar contratos, identificar riscos, avaliar cenários e planejar 2026 com estratégia, especialmente porque glosas indevidas, deflatores abusivos e falhas sistêmicas no faturamento continuarão impactando diretamente a sustentabilidade dos hospitais, clínicas e laboratórios.

À vista disso, compreender como a atuação jurídica especializada deixa de ser mera defesa para se tornar um ativo estratégico indispensável para a manutenção do equilíbrio econômico do prestador de saúde.

A Saúde Suplementar é um ecossistema interdependente. Para que o setor exista, é imperativo que haja uma rede credenciada robusta de prestadores como Hospitais, Clínicas e Laboratórios, capaz de suportar a demanda das operadoras. Sem prestadores, a Operadora não tem produto a oferecer; sem pagamento justo, o Prestador não tem como operar.

No entanto, a realidade do mercado tem se afastado da premissa de cooperação. A sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores vem sendo sistematicamente fragilizada por um cenário que combina inadimplência, falhas operacionais sistêmicas e imposições contratuais unilaterais tidas como abusivas e, até mesmo, ilegais.

A vulnerabilidade do Prestador não decorre apenas de um contrato mal redigido, mas da execução operacional viciada. Observamos um padrão preocupante onde a própria infraestrutura tecnológica das Operadoras cria obstáculos ao faturamento, como constantes falhas em sistemas operacionais que geram críticas indevidas no faturamento e recusas de arquivos, impedindo o processamento correto das contas e o pagamento justo pelos serviços prestados.

O cenário se agrava quando, diante dessas inconsistências geradas pela própria Operadora, são aplicados os chamados “deflatores”. Trata-se de descontos unilaterais no faturamento, muitas vezes previstos em contratos, impostos sob a alegação de perda de prazo, ineficiência ou falta de documentação, falhas que, na verdade, espelham a realidade operacional da operadora, e não do prestador.

Somam-se a isso glosas excessivas baseadas em critérios não previstos nas cláusulas contratuais, de modo que o valor pago pelo serviço está abaixo do que foi ofertado.

O resultado é a erosão da receita e o comprometimento do fluxo de caixa, obrigando o prestador a financiar a ineficiência das operadoras.

A relação entre Operadora e Prestador deve ser regida pela bilateralidade e pela boa-fé objetiva. Não é aceitável que o risco do negócio seja transferido integralmente para os prestadores, pois é quem faz acontecer a operação e a própria existência das operadoras.

A atuação jurídica especializada é fundamental para identificar e evitar essas práticas abusivas, atuando em duas frentes estratégicas, uma, na análise prévia dos contratos de credenciamento para expurgar cláusulas leoninas que possam gerar riscos ao prestador; e outra, no processo de negociação com as operadoras para recomposição do equilíbrio contratual e financeiro do prestador.

É preciso enfatizar: não é interessante para o mercado que apenas as Operadoras ganhem. Uma operadora sem rede credenciada está fadada à inviabilidade.

Da mesma forma, medidas extremas como a suspensão de atendimento ou rescisão contratual, embora possíveis, não são o cenário ideal para prestadores que desejam manter sua produção.

Deve-se evidenciar que a lógica regulatória da ANS ao proibir cláusulas de reajuste que mantenham ou reduzam o valor nominal dos serviços contratados, exigindo atualização compatível com o mercado para evitar perda de receita e efeitos da inflação pelos prestadores de saúde, deve se aplicar também para impedir práticas contratuais ou operacionais que, na prática, diminuem o valor efetivo do serviço prestado pelo hospital.

A saída para a sustentabilidade da Saúde Suplementar passa, obrigatoriamente, pelo respeito aos contratos e pelo pagamento real e justo pelos serviços devidamente prestados.

O assessoramento jurídico especializado serve, portanto, como uma ferramenta de inteligência de negócio, permitindo que o Prestador aja de forma estratégica para evitar riscos, combater ilegalidades e garantir uma relação isonômica, onde todos possam crescer juntos e com segurança jurídica.

Por: Guilherme Girão, Advogado | Hospitalar.

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