O novo regulamento aprovado em 6 de janeiro de 2025 é um passo significativo
para a política ecológica e financeira do Brasil proibindo importações de resíduos sólidos como papel,
plástico, vidro, metal. Nesse sentido, essa norma significa uma contribuição para a manutenção
sustentável do país, especificamente na área de reciclagem. No entanto, as implicações reais
promovem muitos debates dos senadores devido aos impactos econômicos e jurídicos,
especialmente daquilo que define a indústria que dispõe desses materiais.
Considerando a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, que só
proíbe a importação de resíduos apenas nos casos de risco ambiental e de saúde pública, essa
mudança se torna particularmente necessária considerando o momento crítico no território nacional,
visto que estamos entre os maiores emissores de resíduos no cenário global.
De acordo com os dados disponíveis no perfil do Senado, estimativas que, entre
2023 e 2024, empresas brasileiras desembolsaram aproximadamente 322 milhões de dólares para a
importação de matérias-primas. Além disso, a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente
(Abrema) revelou que o Brasil recicla apenas um quarto dos resíduos produzidos, sublinhando a
inadequação das estruturas de administração de resíduos sólidos do Brasil. No entanto, essa situação
pode ser atribuída a vários fatores, incluindo a falta de infraestrutura adequada e a conscientização
limitada da população.
De acordo com o presidente da associação, Pedro Maranhão, o maior obstáculo
que mantém este percentual tão baixo é a elevada taxação sobre os materiais recicláveis, pois a
importação de resíduos sólidos no Brasil foi sempre onerada por altas custas, devido justamente à
tributação. Podemos elencar tributos como ICMS, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS, IRPJ e CSLL que incidem
sobre as principais atividades de coleta, transporte, comercialização e industrialização de materiais
recicláveis.
Esses obstáculos se iniciam dessa falta de harmonização tributária, que inclui o
aumento da complexidade para as empresas, principalmente para as menores, que enfrentam
dificuldades em adequa-se às diferentes alíquotas e responsabilidade fiscais de cada localidade. Isso
torna o planejamento tributário mais difícil e aumenta os custos operacionais das empresas do setor.
Ainda mais quando o processo de coleta e separação do lixo é de alto custo e de tremenda
desorganização, o que encarece e dificulta resíduos específicos como as aparas de papel de fibra
longa.
Apesar de ser uma norma complexa, esta lei possui exceções significativas,
permitindo a importação de resíduos sólidos quando destinados à transformação de minerais
estratégicos, como lítio, cobalto, níquel e grafite, ou à reciclagem de metais. Além disso, produtores
de autopeças (exceto pneus) também poderão continuar importando resíduos de produtos nacionais
já exportados, para o cumprimento de suas obrigações e reciclagem total.
Essas considerações são essenciais para setores como o de minerais e papéis. No
entanto, também demandam uma reformulação e regulamentação cuidadosa para que todas as
condições ambientais e econômicas sejam atendidas. Por outro lado, referente à opinião de alguns
senadores, setores industriais poderão enfrentar desafios significativos com a promulgação desta lei,
tendo em vista que empresas que dependem de resíduos importados para suas operações podem ter
dificuldades em se adaptar a essa nova realidade. Exemplos incluem indústrias dos setores de
embalagens, que vão enfrentar dificuldades de localização de insumos necessários.
Para isso, a adequação a essa lei requer um planejamento adequado para que
empresas de diferentes áreas possam se moldar, reavaliando e renovando suas cadeias em busca de
investimentos tecnológicos que facilitem o reaproveitamento dos resíduos.
Diante disso, pode-se abrir um questionamento, pois ao observar que, apesar das
boas intenções ambientais, a legislação pode ter severos efeitos prejudiciais para o setor
empresarial, em destaque para as pequenas e médias empresas. Mesmo que o projeto seja estimular
a reciclagem e reduzir a dependência da importação de resíduos sólidos, ela motiva desafios
econômicos e jurídicos significativos para aquelas empresas que não possuem a mesma capacidade
de adaptação que as grandes corporações.
Neste contexto, quando uma lei cria desigualdades no mercado, ela pode violar
princípios importantes da Constituição, como a livre iniciativa e a livre concorrência, que garantem
que todas as empresas possam atuar de forma justa e igual. Isso acontece, por exemplo, quando
regras beneficiam grandes empresas, que conseguem lidar com custos altos, enquanto pequenas e
médias empresas enfrentam dificuldades. Esse cenário prejudica a economia e desrespeita o
princípio da igualdade, que exige que todos sejam tratados de forma justa.
Para lidar com esses problemas, existem soluções como a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), usada para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) se uma lei está
de acordo com a Constituição. Se uma norma estiver prejudicando pequenos negócios de maneira
desproporcional, a ADI pode ajudar a corrigir isso.
Se o problema for urgente e causar prejuízos imediatos, o Mandado de Segurança
Coletivo pode ser uma alternativa. Ele é rápido e serve para proteger direitos claros que estejam
sendo violados, evitando danos maiores, como o fechamento de empresas ou perda de empregos.
Outra opção é a Ação Civil Pública, usada por associações ou sindicatos para
resolver problemas que afetam muitas empresas ao mesmo tempo. Ela busca revisar ou anular
partes de uma lei que prejudiquem os negócios e a economia como um todo.
Em uma análise mais ampla, é necessário que o legislador reconsidere a
implementação da Lei, adotando um período de transição mais adequado. O equilíbrio entre os
direitos econômicos e ambientais é fundamental para que a lei cumpra seus objetivos sem
comprometer o desenvolvimento e a competitividade da economia brasileira.
Esse preceito, vai além de uma simples proibição de importação; é um convite ao
replanejamento para aperfeiçoar e repensar como lidamos com os resíduos, reafirmando o papel da
sociedade e das empresas brasileiras. Esse assunto será um dos eixos dominantes nas discussões da
COP 30, ocorrida em Belém (PA), no mês de novembro. A condição de anfitrião do evento é a de
demonstrar como a política pública de proteção socioambiental pode conformar-se com o
desenvolvimento econômico e a inclusão social, exemplificando para outras nações, particularmente
as em desenvolvimento, o compromisso com a economia e com a proteção ambiental.
Portanto, as empresas precisam de obter aconselhamento especializado para se
conformarem com as novas regras, garantindo que toda a reciclagem e tratamento de resíduos
cumprem os regulamentos, permitindo ao mesmo tempo isenções adequadas e salvaguardando
medidas essenciais.
Por: Gustavo Alencar, Estagiário | Trabalhista.
Estagiário | Trabalhista
Meu nome é Gustavo Lopes Alencar Filho, tenho 21 anos e estou cursando o 7º semestre de Direito na Universidade Estácio de Sá. Atualmente, sou estagiário no IGSA, atuando na área trabalhista. Tenho uma grande ambição e pretendo seguir carreira nessa área. No entanto, sou um grande sonhador e acredito que, com bastante dedicação e estudo, sou capaz de atuar com excelência em qualquer ramo do Direito.
Iniciei minha trajetória profissional no 4º semestre, passando por áreas administrativas e atuando com peças iniciais, contratos e LGPD. Acredito que minha paixão pela leitura contribui significativamente para meu desenvolvimento no campo jurídico.
Sou uma pessoa determinada, que busca sempre crescer e acredita que cada novo dia traz oportunidades de ser melhor.