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Lei nº 15.371/2026: Licença‑paternidade, ESG e a maturidade da gestão empresarial no Brasil

A Lei nº 15.371/2026 inaugura um novo capítulo na legislação trabalhista brasileira ao regulamentar a licençapaternidade, instituir o saláriopaternidade no âmbito da Previdência Social e promover ajustes relevantes na CLT e na legislação previdenciária de forma progressiva.

É uma lei que atravessa gestão de pessoas, ESG, governança corporativa, reputação e mitigação de riscos, exigindo das empresas um nível mais elevado de maturidade institucional, como já vinha sendo exigido com a Lei Emprega Mais Mulheres, impactando na Parentalidade, integrando a agenda de responsabilidade social empresarial.

A licençapaternidade deixa de ser um fato isolado e passa a exigir estrutura decisória: políticas internas claras, liderança preparada e alinhamento efetivo entre RH, jurídico e alta gestão. A condução improvisada desse tema amplia riscos trabalhistas, previdenciários e reputacionais, sobretudo em um cenário de gestão humanizada, no qual falhas de comunicação, decisões inconsistentes ou tratamentos desiguais tendem a se converter rapidamente em conflitos e alegações de assédio moral.

No plano operacional, a lei impõe atenção à continuidade do negócio, à organização técnica de substituições e à gestão correta dos afastamentos, inclusive quanto às regras previdenciárias do saláriopaternidade. O ponto central não é apenas cumprir a norma, mas assegurar segurança jurídica, previsibilidade e coerência institucional, atributos essenciais para empresas orientadas por governança e sustentabilidade.

Do ponto de vista ESG, a Lei nº 15.371/2026 se conecta diretamente ao pilar Social. Ela fortalece práticas de diversidade, equidade e inclusão, promove o bemestar dos colaboradores e contribui para uma cultura organizacional mais humana, sustentável e alinhada às expectativas do mercado, de investidores e da sociedade. Empresas que incorporam essa pauta de forma estratégica fortalecem sua reputação, seu engajamento interno e sua marca empregadora.

Na Governança Corporativa, o desafio é ainda mais sensível. A aplicação da licençapaternidade exige decisões padronizadas, critérios claros, transparência e alinhamento com códigos de conduta e políticas internas. A ausência de regras bem definidas abre espaço para tratamentos desiguais, conflitos internos e questionamentos futuros.

Empresas que enxergarem essa lei apenas como custo ou obrigação legal perderão uma oportunidade estratégica, pois é uma forma inteligente de integrar à sua governança e à sua política de pessoas, demonstrando visão de longo prazo, responsabilidade institucional e liderança empresarial, incluindo a certificação ESG, hoje utilizada de forma competitiva no mercado.

A Lei nº 15.371/2026 não é apenas uma mudança normativa, é mais uma oportunidade para que as empresas elevem suas lideranças para aprenderem a fazer Gestão de pessoas, devendo cuidar, gerenciar riscos e traduzir valores em práticas concretas. No ambiente corporativo atual, cumprir a lei é o mínimo. Transformála em vantagem competitiva é o que diferencia empresas comuns de organizações verdadeiramente maduras.

Segue lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15371.htm.

Por: Tarcilla Góes, Sócia-Diretora | CEO Jurídica.

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