A moda não se resume apenas a códigos de vestimentas, grifes e tendências efêmeras. Expressa identidade, mostra quem fomos, somos e queremos ser. É a arte que expõe discursos sem usar palavras e se manifesta apenas com um único fio ou desenho distinto.
Aqueles que estão ativamente inseridos em tal indústria, percebem que a veia artística do ramo traz naturalmente às marcas autorais a sede por diferenciação, pois em tempos de tendências velozes, a identidade é o maior ativo — devendo ser protegida à altura.
O Direito da Moda (ou fashion law) surge como um campo estratégico que articula, de modo inovador, as práticas jurídicas e negociais para garantir segurança e tração em negócios criativos.
Sendo assim, o fashion law pode ser visto como uma lente de análise jurídica especializada que permite indicar de modo preciso os riscos e oportunidades em todo o processo produtivo, seja da indústria ou do comércio da moda.
Nesse conjunto de cuidados estratégicos, nos deparamos diante do risco frequente da apropriação indevida e cópias, parciais ou integrais, de criações autênticas, o direito autoral surge como uma solução jurídica essencial para proteger obras que expressam a individualidade criativa do autor, certificando o uso exclusivo de desenhos, estampas e coleções temáticas, contribuindo para salvaguarda da originalidade e preservação do valor agregado às marcas no mercado da moda.
O cuidado se estende aos elementos da identidade visual, moldes ou outros diferenciais que destacam os produtos no mercado, com resguardo assegurado mesmo não inclusos no rol de bens da propriedade industrial, a partir de contratos redigidos com devida visão sobre os riscos e exposições.
Em paralelo, vemos a adoção de medidas de compliance como medidas essenciais para mapear, monitorar e prevenir irregularidades ao longo da cadeia produtiva, protegendo o negócio criativo de possível contratação de fornecedores que se vinculam às condutas de trabalho escravo, assédio, falsificação e greenwashing.
Ou seja, com o compliance surge a garantia de maior integridade às operações, o que reforça o posicionamento ético da empresa no mercado da moda, acompanhando as etapas iniciais da cadeia de produção, evitando, por exemplo, o fornecimento de matérias-primas obtidas por meio de condições de trabalho precárias ou a métodos de confecção altamente poluentes, gerando impactos severos que se agravam nas demais camadas.
Porém, para que a atuação possua resultados vantajosos faz-se necessário o conhecimento das características intrínsecas do setor: (i) celeridade, onde tudo acontece em ritmo acelerado, da criação ao consumo, exigindo decisões assertivas que acompanhem a velocidade, sem comprometer a segurança; (ii) sazonalidade, marcada por ciclos, muitas vezes expressas em coleções, seja sazonais ou colaborativas, exigindo contratos ajustados ao calendário criativo; (iii) efemeridade, essa longe de ser uma fraqueza, é justamente o que impulsiona a constante reinvenção — como destaca Gilles Lipovetsky em O Império do Efêmero, vivemos em uma sociedade onde o novo é rapidamente substituído.
A atuação jurídica na moda apresenta a vivência prática no setor, de suma importância posto que esta consiste na cadeia produtiva com um dos maiores destaques na economia, principalmente quanto a atividade no Brasil, este detentor da maior produção do Ocidente, gerando nos mais variados polos, ou seja, desde a produção de fibras ao varejo, execução com a criação, confecção, distribuição e marketing.
Logo, um acompanhamento jurídico próximo permite a aplicação de soluções que agregam valores, dão fim à informalidade massificada, prevenindo prejuízos e impulsionando o crescimento de forma segura e planejada.
Com este olhar direcionado o jurídico transforma-se em aliado — não em obstáculo — ao ritmo inovador e dinâmico da moda, permitindo maior confiança para desenvolvimento de negócios criativos.
Portanto, para transformar propósito em marca, criação em valor e estilo em estratégia, é necessário compreender que moda é negócio. E todo negócio bem-sucedido necessita de governança jurídica especializada.
Criar é essencial — proteger e estruturar, também.
Criado por: Dra. Laura Almeida Advogada – Fashion Law
Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados
Por: Moda é negócio: como o jurídico impulsiona marcas autorais e criativas, .
A moda não se resume apenas a códigos de vestimentas, grifes e tendências efêmeras. Expressa identidade, mostra quem fomos, somos e queremos ser. É a arte que expõe discursos sem usar palavras e se manifesta apenas com um único fio ou desenho distinto.
Aqueles que estão ativamente inseridos em tal indústria, percebem que a veia artística do ramo traz naturalmente às marcas autorais a sede por diferenciação, pois em tempos de tendências velozes, a identidade é o maior ativo — devendo ser protegida à altura.
O Direito da Moda (ou fashion law) surge como um campo estratégico que articula, de modo inovador, as práticas jurídicas e negociais para garantir segurança e tração em negócios criativos.
Sendo assim, o fashion law pode ser visto como uma lente de análise jurídica especializada que permite indicar de modo preciso os riscos e oportunidades em todo o processo produtivo, seja da indústria ou do comércio da moda.
Nesse conjunto de cuidados estratégicos, nos deparamos diante do risco frequente da apropriação indevida e cópias, parciais ou integrais, de criações autênticas, o direito autoral surge como uma solução jurídica essencial para proteger obras que expressam a individualidade criativa do autor, certificando o uso exclusivo de desenhos, estampas e coleções temáticas, contribuindo para salvaguarda da originalidade e preservação do valor agregado às marcas no mercado da moda.
O cuidado se estende aos elementos da identidade visual, moldes ou outros diferenciais que destacam os produtos no mercado, com resguardo assegurado mesmo não inclusos no rol de bens da propriedade industrial, a partir de contratos redigidos com devida visão sobre os riscos e exposições.
Em paralelo, vemos a adoção de medidas de compliance como medidas essenciais para mapear, monitorar e prevenir irregularidades ao longo da cadeia produtiva, protegendo o negócio criativo de possível contratação de fornecedores que se vinculam às condutas de trabalho escravo, assédio, falsificação e greenwashing.
Ou seja, com o compliance surge a garantia de maior integridade às operações, o que reforça o posicionamento ético da empresa no mercado da moda, acompanhando as etapas iniciais da cadeia de produção, evitando, por exemplo, o fornecimento de matérias-primas obtidas por meio de condições de trabalho precárias ou a métodos de confecção altamente poluentes, gerando impactos severos que se agravam nas demais camadas.
Porém, para que a atuação possua resultados vantajosos faz-se necessário o conhecimento das características intrínsecas do setor: (i) celeridade, onde tudo acontece em ritmo acelerado, da criação ao consumo, exigindo decisões assertivas que acompanhem a velocidade, sem comprometer a segurança; (ii) sazonalidade, marcada por ciclos, muitas vezes expressas em coleções, seja sazonais ou colaborativas, exigindo contratos ajustados ao calendário criativo; (iii) efemeridade, essa longe de ser uma fraqueza, é justamente o que impulsiona a constante reinvenção — como destaca Gilles Lipovetsky em O Império do Efêmero, vivemos em uma sociedade onde o novo é rapidamente substituído.
A atuação jurídica na moda apresenta a vivência prática no setor, de suma importância posto que esta consiste na cadeia produtiva com um dos maiores destaques na economia, principalmente quanto a atividade no Brasil, este detentor da maior produção do Ocidente, gerando nos mais variados polos, ou seja, desde a produção de fibras ao varejo, execução com a criação, confecção, distribuição e marketing.
Logo, um acompanhamento jurídico próximo permite a aplicação de soluções que agregam valores, dão fim à informalidade massificada, prevenindo prejuízos e impulsionando o crescimento de forma segura e planejada.
Com este olhar direcionado o jurídico transforma-se em aliado — não em obstáculo — ao ritmo inovador e dinâmico da moda, permitindo maior confiança para desenvolvimento de negócios criativos.
Portanto, para transformar propósito em marca, criação em valor e estilo em estratégia, é necessário compreender que moda é negócio. E todo negócio bem-sucedido necessita de governança jurídica especializada.
Criar é essencial — proteger e estruturar, também.
Criado por: Dra. Laura Almeida Advogada – Fashion Law
Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados