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NFe e outras notas sem preenchimento dos campos de CBS/IBS não serão rejeitadas

Conforme informado, as empresas deveriam, a partir de 03 de agosto, preencher os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Contudo, no último sábado, a Receita Federal do Brasil lançou uma nota em seu site afirmando que aprovará, juntamente com o Comitê Gestor do IBS – CGIBS, um novo Ato Técnico Conjunto que suspenderá a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos. Tal medida será formalizada e devidamente publicada.

Ainda, segundo o comunicado, a flexibilização abrangerá documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Com a mudança, as regras de validação serão ajustadas para que os documentos fiscais não sejam rejeitados pela ausência dos campos destinados à CBS e ao IBS, reduzindo impactos operacionais durante a fase inicial de implementação da Reforma Tributária.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

Por: André Garrido, Advogado | Tributário.

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