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Nova Obrigatoriedade: Certidões de Antecedentes Criminais para Colaboradores em Instituições que Lidam com Crianças e Adolescentes

Prezados(as) clientes,

A Lei nº 14.811/2024 trouxe uma alteração importante ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo a obrigatoriedade da apresentação de certidões de antecedentes criminais para colaboradores que atuam em instituições, públicas ou privadas, que lidam com crianças e adolescentes.

Pontos Principais da Nova Legislação

  1. Exigência Abrangente:
    • A obrigação aplica-se tanto a instituições públicas quanto privadas, mesmo que não recebam recursos públicos.
  2. Atualização Regular:
    • As certidões de antecedentes criminais devem ser solicitadas e atualizadas semestralmente.
  3. Justificativa Legal:
    • A medida visa garantir a proteção de crianças e adolescentes contra riscos, sendo considerada uma exigência legítima e não discriminatória.
  4. Apoio da Jurisprudência Trabalhista:
    • Ainda que a jurisprudência já autorizasse essa prática para atividades relacionadas ao cuidado de menores, a nova lei reforça e padroniza a obrigatoriedade, ampliando sua aplicação.

O que a sua instituição deve fazer?

Para estar em conformidade com a nova legislação, recomendamos que sejam adotadas as seguintes medidas:

  1. Política de Recrutamento:
    • Revisar os processos seletivos, incluindo a exigência de apresentação de certidões de antecedentes criminais no ato da contratação.
  2. Monitoramento Regular:
    • Estabelecer um sistema de controle interno para solicitar e atualizar as certidões de todos os colaboradores a cada seis meses, garantindo o cumprimento da periodicidade prevista na lei.
  3. Documentação e Arquivo:
    • Manter as certidões arquivadas e organizadas, para demonstrar conformidade em eventuais auditorias ou fiscalizações.
  4. Treinamento e Comunicação:
    • Informar os colaboradores sobre a nova exigência e sua finalidade, destacando que a medida visa à proteção de crianças e adolescentes, conforme previsto no ECA.
  5. Assessoria Jurídica:
    • Contar com suporte jurídico para revisar os contratos de trabalho e elaborar políticas internas de conformidade, prevenindo potenciais questionamentos ou litígios.

Penalidades por Descumprimento

A falta de adequação pode implicar em responsabilização da instituição e de seus dirigentes, conforme previsto no ECA. Além disso, o não cumprimento da exigência pode expor a instituição a sanções administrativas e riscos reputacionais.

Como podemos ajudar?

Nosso escritório está à disposição para:

  • Auxiliar na implementação de políticas internas para atender à nova exigência;
  • Elaborar ou revisar contratos de trabalho e regulamentos internos;
  • Fornecer orientações jurídicas preventivas para evitar penalidades.

Garantir a conformidade com a Lei nº 14.811/2024 é mais do que uma obrigação legal – é um compromisso com a proteção dos menores e a integridade da sua instituição.

Entre em contato conosco para mais informações e suporte personalizado.

 

Por: Camilla Góes, Sócia Diretora | Médico Hospitalar.

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