A gestão de pessoas nas empresas tem passado por profundas transformações, especialmente diante das novas demandas sociais relacionadas ao equilíbrio entre vida profissional e familiar. Nesse cenário, o direito à parentalidade emerge como um dos temas mais relevantes da atualidade, exigindo das organizações uma atuação cada vez mais estratégica, inclusiva e juridicamente alinhada.
Historicamente, a legislação trabalhista brasileira concentrou sua atenção na proteção da maternidade, sendo a paternidade tratada de forma residual. No entanto, com a evolução social e o fortalecimento do conceito de corresponsabilidade familiar, tornou-se essencial reconhecer que o cuidado com filhos, biológicos ou adotivos, deve ser compartilhado e garantido de forma mais ampla no ambiente corporativo.
A licença-paternidade não constitui inovação recente no ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido introduzida pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XIX. Não obstante, diante da ausência de regulamentação infraconstitucional, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fixou, em caráter provisório, o prazo de cinco dias, o qual perdurou por mais de três décadas.
A recente edição da Lei nº 15.371/2026 não institui o direito, mas promove sua efetiva regulamentação, ampliando o período de afastamento de forma gradual e introduzindo relevantes inovações, como a criação do salário-paternidade, a ampliação da proteção à parentalidade, inclusive em hipóteses de adoção e a instituição de garantia provisória de emprego.
Outras iniciativas legais reforçam essa mudança de paradigma, trazendo impactos diretos para as empresas, que precisam se adaptar não apenas para cumprir a legislação, mas também para promover ambientes de trabalho mais humanizados e sustentáveis.
O direito à parentalidade, nesse contexto, não se limita ao nascimento biológico. Ele abrange também situações como adoção, guarda judicial e formação de diferentes configurações familiares, exigindo das empresas políticas mais inclusivas e coerentes com a realidade contemporânea.
Os benefícios de uma abordagem empresarial que valoriza a parentalidade são evidentes:
Do ponto de vista jurídico, o direito à parentalidade encontra respaldo em diversos dispositivos, incluindo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e normas mais recentes que ampliam a proteção à família. Destaca-se que a legislação atual já assegura direitos em casos de adoção, garantindo igualdade de tratamento em relação à filiação biológica, o que deve ser rigorosamente observado pelas empresas.
Além disso, normas recentes reforçam a vedação à discriminação em razão da situação familiar, proibindo qualquer distinção ou tratamento prejudicial ao empregado em função da condição de pai, mãe ou responsável legal. Esse ponto é especialmente sensível e exige atenção das áreas de Recursos Humanos e gestão.
No entanto, assim como ocorre em outros modelos organizacionais, ainda há desafios práticos na implementação dessas diretrizes. Muitas empresas enfrentam dificuldades em equilibrar a necessidade de continuidade operacional decorrente da concessão de afastamentos legais, sobretudo em equipes com dimensionamento reduzido ou elevada especialização técnica.
Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas estruturadas para lidar com o tema de forma eficiente e segura. Algumas boas práticas incluem:
Dessa forma, é possível afirmar que o direito à parentalidade, sob a ótica empresarial, deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a representar um dos pilares da gestão moderna de pessoas.
Empresas que compreendem esse movimento e se antecipam às mudanças normativas não apenas reduzem riscos, mas também se posicionam de forma competitiva no mercado, fortalecendo sua reputação institucional e sua capacidade de atrair e reter talentos.
Em um cenário em que o trabalho e a vida pessoal estão cada vez mais interligados, garantir o exercício pleno da parentalidade em todas as suas formas é, acima de tudo, um instrumento estratégico de gestão empresarial e um reflexo de responsabilidade social corporativa.
Por: Ticianna Pires, Sócia-Diretora.
Sócia-Diretora
Sócia e Diretora Trabalhista do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados – Fortaleza/São Paulo. Docente na Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho Negocial (Direito Favorável/UNIFIC). Mestre em Políticas Públicas e Educação do Ensino Superior pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Evolutivo (FACE) e em Exercício Prático da Advocacia pela União Cearense das Associações de Ensino Superior (UNICE). Possui MBA Executivo em Administração de Negócios pela Faculdade Ateneu (FATE). Facilitadora em Técnicas de Mediação Aplicadas às Negociações Trabalhistas pelo Instituto de Mediação e Conciliação do Ceará (IMECC). Integrante do Núcleo de Estudos Dirigidos de Direito e Processo do Trabalho.
Advogada com sete anos de experiência, responsável pela gestão jurídica da equipe trabalhista de Fortaleza e São Paulo, prestando consultoria preventiva e contenciosa em demandas trabalhistas empresariais. Desenvolve relatórios, pareceres e planilhas para diversas carteiras de clientes, além de atuar perante o Tribunal Regional do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. Expert em treinamentos, capacitações e reuniões estratégicas, com liderança eficaz e foco na fidelização de clientes.