O compliance ambiental é um conjunto de procedimentos adotados para garantir a empresa conformidade com as leis, normas e regulamentos ambientais. Diante da preocupação mundial com o meio ambiente, foi lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU), um plano de ação global para enfrentar os desafios ambientais, sociais e econômicos, através da Agenda 2030, que é composta por 17 objetivos interligados a sustentabilidade, deixando o tema cada vez mais em pauta no ambiente empresarial e corporativo.
A conformidade com a legislação ambiental é um dever legal, consequentemente, se a empresa cumpre com sua obrigação, além de reduzir o risco de passivos e penalidades, ela ainda pode utilizar esse investimento como estratégia para valorizar seu produto/serviço.
O investimento no compliance ambiental leva a empresa a um novo patamar de credibilidade com seu consumidor final, pois a tendência global de preocupação com o meio ambiente tem levado as pessoas a darem preferência a produtos/marcas que agem de forma ecologicamente sustentável.
Esse compromisso com o desenvolvimento sustentável, visando a preservação ambiental, a responsabilidade social e a viabilidade econômica a longo prazo, sendo hoje um pacto de variadas empresas através do Environmental, Social and Governance (ESG).
Essas práticas oriundas do compromisso melhoram a imagem da empresa sendo utilizadas como marketing, reduzem os riscos de penalidades e processos, aumentam a competitividade com produtos da mesma categoria, engajam os colaboradores e contribuem para um futuro melhor e mais sustentável.
Não bastassem os benefícios já mencionados, a preocupação ambiental é fator decisivo em muitas políticas de crédito, incentivos fiscais e M&A, recebendo linhas de crédito e liberação de investimentos, que favorecem as empresas optantes pelo compromisso através do direcionamento/liberação de valores maiores, de taxas de juros menores e/ou prazos mais elásticos.
O compliance ambiental na empresa também valoriza a pessoa jurídica no momento de uma transição empresarial, seja por cisão, fusão, incorporação ou através da venda, haja vista, que o valor de mercado de empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável é maior.
Desse modo, resta demonstrado, que o compliance realizado de forma preventiva, além de valorizar a empresa e consequentemente o produto/serviço comercializado por ela, evita um abalo reputacional e os constantes cancelamentos virtuais, que monetariamente podem acarretar um prejuízo financeiro imensurável, comprovando que esse investimento do empresário, pode ser revertida em proveito próprio.
Por Marcelle Rentróia, Coordenadora da Área Ambiental e Regulatória
Advogada, formada pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio, e em Direito Civil, Processual Civil e Direito do Consumidor pela Legale Educacional.
Por: O Impacto da Compliance Ambiental nas Estratégias Empresariais, .
O compliance ambiental é um conjunto de procedimentos adotados para garantir a empresa conformidade com as leis, normas e regulamentos ambientais. Diante da preocupação mundial com o meio ambiente, foi lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU), um plano de ação global para enfrentar os desafios ambientais, sociais e econômicos, através da Agenda 2030, que é composta por 17 objetivos interligados a sustentabilidade, deixando o tema cada vez mais em pauta no ambiente empresarial e corporativo.
A conformidade com a legislação ambiental é um dever legal, consequentemente, se a empresa cumpre com sua obrigação, além de reduzir o risco de passivos e penalidades, ela ainda pode utilizar esse investimento como estratégia para valorizar seu produto/serviço.
O investimento no compliance ambiental leva a empresa a um novo patamar de credibilidade com seu consumidor final, pois a tendência global de preocupação com o meio ambiente tem levado as pessoas a darem preferência a produtos/marcas que agem de forma ecologicamente sustentável.
Esse compromisso com o desenvolvimento sustentável, visando a preservação ambiental, a responsabilidade social e a viabilidade econômica a longo prazo, sendo hoje um pacto de variadas empresas através do Environmental, Social and Governance (ESG).
Essas práticas oriundas do compromisso melhoram a imagem da empresa sendo utilizadas como marketing, reduzem os riscos de penalidades e processos, aumentam a competitividade com produtos da mesma categoria, engajam os colaboradores e contribuem para um futuro melhor e mais sustentável.
Não bastassem os benefícios já mencionados, a preocupação ambiental é fator decisivo em muitas políticas de crédito, incentivos fiscais e M&A, recebendo linhas de crédito e liberação de investimentos, que favorecem as empresas optantes pelo compromisso através do direcionamento/liberação de valores maiores, de taxas de juros menores e/ou prazos mais elásticos.
O compliance ambiental na empresa também valoriza a pessoa jurídica no momento de uma transição empresarial, seja por cisão, fusão, incorporação ou através da venda, haja vista, que o valor de mercado de empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável é maior.
Desse modo, resta demonstrado, que o compliance realizado de forma preventiva, além de valorizar a empresa e consequentemente o produto/serviço comercializado por ela, evita um abalo reputacional e os constantes cancelamentos virtuais, que monetariamente podem acarretar um prejuízo financeiro imensurável, comprovando que esse investimento do empresário, pode ser revertida em proveito próprio.
Por Marcelle Rentróia, Coordenadora da Área Ambiental e Regulatória
Advogada, formada pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio, e em Direito Civil, Processual Civil e Direito do Consumidor pela Legale Educacional.