Hoje, 17 de março de 2026, marca um divisor de águas na regulação tecnológica e no compliance corporativo brasileiro
Entra em vigor o chamado “ECA Digital”, uma legislação robusta que estabelece diretrizes estritas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Este marco regulatório aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de acesso provável por esse público, independentemente de onde a empresa responsável esteja localizada
O cenário mudou. As empresas não podem mais tratar a proteção de crianças e adolescentes como uma mera formalidade escondida em “Termos de Uso”. A nova lei exige mudanças estruturais desde a concepção e ao longo de toda a operação das plataformas
A seguir, destaco as principais obrigações e o que muda na prática a partir de hoje:
Além disso, veda-se o uso de análise emocional e de tecnologias de realidade aumentada ou virtual para esse fim.
As plataformas são obrigadas a fornecer ferramentas fáceis e acessíveis que permitam aos pais gerenciar a privacidade, restringir compras e transações financeiras, e limitar o tempo de uso de seus filhos
No caso específico das redes sociais, uma mudança profunda: contas de menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, estar vinculadas à conta de um de seus responsáveis legais
Por fim, a lei determina que Provedores de aplicações com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis no Brasil deverão publicar relatórios semestrais de transparência detalhados
Para as empresas estrangeiras, há um novo imperativo legal: é obrigatória a manutenção de um representante legal no Brasil com plenos poderes para receber citações judiciais e responder perante as autoridades e o Poder Judiciário
A nova regra traz um altíssimo risco financeiro e operacional. O descumprimento sujeita as empresas a advertências, suspensão temporária ou até proibição de atividade e as multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A adequação ao “ECA Digital” exige uma revisão profunda e multidisciplinar, envolvendo não apenas os departamentos jurídicos, mas também as equipes de engenharia de software, design de produto e marketing.
As empresas que prestam serviços de forma digital, ainda que não seja focado necessariamente as pessoas protegidas pelo ECA, precisam compreender que a proteção de crianças e adolescentes passou a ocupar posição central na arquitetura jurídica do ambiente digital.
A adequação ao chamado “ECA Digital” deixa de ser apenas uma questão de política institucional e passa a representar um elemento essencial de governança, gestão de riscos e sustentabilidade regulatória.
Por: Ronald Feitosa, Sócio-Diretor.
Sócio-Diretor
Há 11 anos, componho no IGSA a minha história profissional, buscando aprimorar a prestação de serviços na área Cível. Com o tempo, passei a trabalhar com o consultivo e contencioso cível estratégico, apresentando soluções eficazes para os clientes, sempre com empatia e comprometimento.
O dia a dia profissional foi acentuando meu caráter resiliente pela busca incessante de soluções jurídicas que atendam às particularidades dos nossos clientes para atendê-los conforme suas necessidades.
Sou criterioso em aplicar liderança com empatia, pois acredito que o advogado é um agente de transformação da sociedade, devendo buscar não só o resultado, mas também atingir os critérios do que é justo. Nos últimos anos, tenho me dedicado ao estudo da área do Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, atendendo clientes de diversos setores e portes na área de privacidade, além de acompanhar o desenvolvimento do escritório IGSA na cidade de São Paulo/SP.