Outubro Rosa: Aposentadas e Pensionistas com Câncer de Mama tem direito à isenção do Imposto de Renda
A legislação tributária brasileira, por meio da Lei nº 7.713/88, concede isenção do Imposto de Renda (IR) a pessoas portadoras de doenças graves, incluindo o câncer de mama.
Segundo o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (REsp 1.507.230).
A isenção do IR abrange rendimentos de aposentadoria e pensões, inclusive as complementações e rendimentos recebidos de previdência privada. No entanto, é importante destacar que essa isenção não se aplica aos rendimentos decorrentes de atividade profissional, aluguel de imóveis ou outras fontes que não estejam diretamente relacionadas à aposentadoria ou pensão.
O primeiro passo para o requerimento da isenção é a obtenção de um laudo médico emitido por um médico do serviço público de saúde, que deve atestar a presença da doença. Esse laudo deve ser detalhado, contendo informações específicas sobre a patologia e a data do diagnóstico. Em alguns casos, instituições privadas conveniadas ao SUS também podem emitir o laudo, desde que sigam os critérios estabelecidos pela legislação.
Além disso, a Receita Federal exige que o laudo médico seja renovado periodicamente, conforme a evolução do quadro clínico do paciente.
A contribuinte deve seguir o passo a passo abaixo para solicitar a concessão da isenção:
Pedido online: Acesse o site ou app “Meu INSS”, busque “Isenção de Imposto de Renda”, siga as instruções e anexe documentos médicos.
Perícia médica: Caso seja convocada, compareça com documentos pessoais e relatórios médicos originais.
Acompanhamento: Acompanhe o processo acessando o “Meu INSS” e verificando o status em “Consultar Pedidos”. O prazo médio para retorno é de 30 dias.
A isenção do IR para pacientes com câncer de mama é um importante benefício, mas sua concessão depende de uma análise criteriosa dos documentos médicos e fiscais. Por isso, é essencial que a interessada esteja informada sobre seus direitos e busque o suporte necessário para garantir que o procedimento seja realizado corretamente.
Esse benefício é uma importante política de alívio fiscal, mas exige atenção aos detalhes legais e procedimentos administrativos para sua efetiva obtenção.
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Outubro Rosa: Aposentadas e Pensionistas com Câncer de Mama tem direito à isenção do Imposto de Renda
A legislação tributária brasileira, por meio da Lei nº 7.713/88, concede isenção do Imposto de Renda (IR) a pessoas portadoras de doenças graves, incluindo o câncer de mama.
Segundo o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (REsp 1.507.230).
A isenção do IR abrange rendimentos de aposentadoria e pensões, inclusive as complementações e rendimentos recebidos de previdência privada. No entanto, é importante destacar que essa isenção não se aplica aos rendimentos decorrentes de atividade profissional, aluguel de imóveis ou outras fontes que não estejam diretamente relacionadas à aposentadoria ou pensão.
O primeiro passo para o requerimento da isenção é a obtenção de um laudo médico emitido por um médico do serviço público de saúde, que deve atestar a presença da doença. Esse laudo deve ser detalhado, contendo informações específicas sobre a patologia e a data do diagnóstico. Em alguns casos, instituições privadas conveniadas ao SUS também podem emitir o laudo, desde que sigam os critérios estabelecidos pela legislação.
Além disso, a Receita Federal exige que o laudo médico seja renovado periodicamente, conforme a evolução do quadro clínico do paciente.
A contribuinte deve seguir o passo a passo abaixo para solicitar a concessão da isenção:
Pedido online: Acesse o site ou app “Meu INSS”, busque “Isenção de Imposto de Renda”, siga as instruções e anexe documentos médicos.
Perícia médica: Caso seja convocada, compareça com documentos pessoais e relatórios médicos originais.
Acompanhamento: Acompanhe o processo acessando o “Meu INSS” e verificando o status em “Consultar Pedidos”. O prazo médio para retorno é de 30 dias.
A isenção do IR para pacientes com câncer de mama é um importante benefício, mas sua concessão depende de uma análise criteriosa dos documentos médicos e fiscais. Por isso, é essencial que a interessada esteja informada sobre seus direitos e busque o suporte necessário para garantir que o procedimento seja realizado corretamente.
Esse benefício é uma importante política de alívio fiscal, mas exige atenção aos detalhes legais e procedimentos administrativos para sua efetiva obtenção.