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Publicada Lei n.° 14.973/2024, que mantém desoneração da folha de pagamentos em 2024

Publicada em 17 de setembro de 2024, a Lei nº 14.973/2024 mantém a desoneração da folha de salários até o final de 2024, permitindo que empresas continuem recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa medida resolve o impasse gerado pela suspensão da Lei nº 14.784/2023, que prorrogava a desoneração até 2027.

A nova lei garante segurança jurídica aos contribuintes, que estavam prestes a retomar a contribuição sobre a folha a partir de abril de 2024. Além disso, a partir de 2025, haverá uma reoneração gradual da folha, com percentuais ajustados anualmente até 2028, quando a CPRB será totalmente substituída pela contribuição sobre a folha de salários.

Durante o regime de transição, que vai de 2025 a 2027, as empresas não precisarão recolher contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos empregados, mas deverão manter pelo menos 75% do número de funcionários. A lei também propõe medidas compensatórias, como a repatriação de recursos e a tributação de compras abaixo de US$ 50, para minimizar os impactos da desoneração nas contas públicas.

Por: Publicada Lei n.° 14.973/2024, que mantém desoneração da folha de pagamentos em 2024, .

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