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Quando o profissional também adoece: a segunda vítima como obrigação de gestão de riscos nos hospitais

Com o advento da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incorporou os fatores de risco psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, os hospitais passaram a ter o dever de demonstrar, no Programa de Gerenciamento de Riscos, que identificam, avaliam e controlam tais riscos. Há, contudo, um fator psicossocial próprio da atividade hospitalar que ainda permanece à margem da maioria dos inventários: o impacto do evento adverso sobre os profissionais nele envolvidos, fenômeno denominado segunda vítima.

A expressão, cunhada por Albert Wu em 2000, designa o profissional que, após participar de incidente com dano ao paciente, passa a apresentar sofrimento significativo decorrente da percepção de falha no cuidado. A literatura registra angústia prolongada, culpa, insegurança quanto à própria competência, distúrbios do sono, ansiedade, depressão, uso de substâncias e, nos casos mais graves, ideação suicida, além de agravamento do burnout, afastamentos e abandono da profissão. A prevalência é elevada entre médicos e equipes de enfermagem e se acentua em instituições de cultura punitiva ou com gestão de segurança incipiente.

O ponto central para o gestor é que o evento adverso não constitui ocorrência excepcional, mas risco inerente à assistência. Ainda que os protocolos sejam robustos, incidentes com dano ocorrerão e as equipes serão expostas a seus efeitos. Cuida-se, assim, de risco psicossocial previsível e vinculado à organização do trabalho, que se ajusta com precisão ao capítulo 1.5 da NR-1. O inventário que contempla sobrecarga, jornadas e violência, mas omite a exposição a eventos adversos, é deficiente justamente naquilo que singulariza a atividade hospitalar.

A inclusão no PGR pressupõe medidas concretas de prevenção e resposta no plano de ação, com responsáveis, fluxos e mecanismos de acompanhamento. A prevenção decorre da própria gestão da segurança do paciente e da adoção de cultura justa na análise de incidentes, com instrumentos aptos a distinguir falha sistêmica de responsabilidade individual, como o Protocolo de Londres e a Matriz de Responsabilização da National Patient Safety Agency. A resposta estrutura-se usualmente em três níveis: acolhimento imediato por colega ou liderança, acompanhamento por pares previamente capacitados e encaminhamento a profissionais de saúde mental quando indicado.

Esse modelo foi recentemente acolhido pelo Parecer CFM nº 24/2026, que, com fundamento na Resolução CFM nº 2.147/2016, atribuiu ao diretor técnico o dever de promover, junto aos mantenedores, rede de apoio a médicos em condição de segunda vítima. A Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente (Portaria GM/MS nº 11.527/2026) igualmente prevê apoio institucional aos trabalhadores envolvidos em incidentes. A convergência entre regulação sanitária, ética e trabalhista recomenda tratamento integrado da matéria.

Importante observar que, mesmo os médicos contratados como pessoa jurídica ou cooperados não integrando formalmente o PGR, estão sob os deveres da direção técnica, o que atrai a necessidade de a gestão hospitalar pensar nessa inclusão de forma estratégica, uma vez que programas fragmentados fragilizam a gestão e expõem a instituição em fiscalizações e litígios.

Isso significa que os reflexos ultrapassam a fiscalização do trabalho. Em demandas por adoecimento mental ocupacional, o PGR tende a ser examinado como parâmetro de diligência do empregador; no âmbito ético-profissional, o entendimento do CFM passa a balizar a avaliação das direções técnicas; e, sob a ótica da segurança do paciente, equipes amparadas notificam mais e contribuem de forma mais efetiva para a prevenção de novos eventos.

A segunda vítima deve deixar de ser tratada como questão de sensibilidade das lideranças e passar a integrar formalmente a gestão de riscos hospitalar. As instituições que estruturarem esse cuidado de forma documentada, articulando PGR e Plano de Segurança do Paciente, estarão mais bem posicionadas perante a fiscalização, os conselhos profissionais e o Judiciário, e contarão com equipes mais preparadas para os eventos que inevitavelmente integram a rotina assistencial.

Por: Camilla Góes, Sócia-Diretora.

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