A RECEITA FEDERAL alterou o processo de emissão do CNPJ, com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), vigente desde 1º de dezembro de 2025, com mudança significativa no processo de formalização de empresas no país, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Em razão da mudança, o CNPJ deixa de ser gerado de forma integrada e imediata à conclusão do registro nos órgãos envolvidos na formalização empresarial (Junta Comercial, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e OAB), sincronizado pelo integrador estadual à REDESIM.
Com a implantação do Módulo de Administração Tributária, há mudança estrutural, com nova dinâmica de compartilhamento de dados entre Receita Federal, Juntas Comerciais e demais órgãos, inclusive, simplificando as etapas e aumentando a segurança das informações.
Segundo a nova normativa, após finalizar o registro, o responsável pela nova pessoa jurídica deverá, obrigatoriamente, acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, entre elas, a opção de regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS). Ou seja, somente após o envio dessas informações pelo MAT, que o número do CNPJ será liberado pela Receita Federal.
Importante salientar que, de acordo com a nova regra, a Junta Comercial e demais órgãos envolvidos, continuarão responsáveis pela análise e registro dos atos empresariais. No entanto, ao final do registro, o documento constitutivo será disponibilizado sem o número do CNPJ, e o empreendedor terá o prazo de 90 (noventa) dias para acessar o MAT e concluir o procedimento, para emissão do CNPJ.
Mas atenção, o MAT deverá ser acessado pelo Representante da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal para preenchimento dos dados, e, o processo deverá ser assinado pelo Representante da PJ e pelo contador (indicado no processo).
Com tal medida, o uso do registro do profissional dos contadores será rigidamente controlado pela Receita Federal.
Por: Carmen Holanda, Coordenadora | Contratual & Societário.
Coordenadora | Contratual & Societário
Coordenadora de Contratos da demanda de Direito Empresarial e Comercial do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados – Fortaleza. Formada em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e especialista em Direito dos Contratos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), tenho mais de 25 anos de experiência no ramo do direito.
Possuo conhecimento jurídico/prático sobre os institutos do Diferimento e Drawback no CESUT/SEFAZ e sobre elaboração e registro de atos societários na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Finanças.
Acredito que a coordenação de contratos é fundamental para garantir a segurança jurídica e o sucesso das operações empresariais. Meu trabalho permite que as empresas operem de maneira eficiente e conforme a legislação, promovendo o desenvolvimento econômico e a confiança no mercado.”