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Receita Federal altera regra de emissão do CNPJ

A RECEITA FEDERAL alterou o processo de emissão do CNPJ, com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), vigente desde 1º de dezembro de 2025, com mudança significativa no processo de formalização de empresas no país, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.

Em razão da mudança, o CNPJ deixa de ser gerado de forma integrada e imediata à conclusão do registro nos órgãos envolvidos na formalização empresarial (Junta Comercial, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e OAB), sincronizado pelo integrador estadual à REDESIM.

Com a implantação do Módulo de Administração Tributária, há mudança estrutural, com nova dinâmica de compartilhamento de dados entre Receita Federal, Juntas Comerciais e demais órgãos, inclusive, simplificando as etapas e aumentando a segurança das informações.

Segundo a nova normativa, após finalizar o registro, o responsável pela nova pessoa jurídica deverá, obrigatoriamente, acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, entre elas, a opção de regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS). Ou seja, somente após o envio dessas informações pelo MAT, que o número do CNPJ será liberado pela Receita Federal.

Importante salientar que, de acordo com a nova regra, a Junta Comercial e demais órgãos envolvidos, continuarão responsáveis pela análise e registro dos atos empresariais. No entanto, ao final do registro, o documento constitutivo será disponibilizado sem o número do CNPJ, e o empreendedor terá o prazo de 90 (noventa) dias para acessar o MAT e concluir o procedimento, para emissão do CNPJ.

Mas atenção, o MAT deverá ser acessado pelo Representante da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal para preenchimento dos dados, e, o processo deverá ser assinado pelo Representante da PJ e pelo contador (indicado no processo).

Com tal medida, o uso do registro do profissional dos contadores será rigidamente controlado pela Receita Federal.

Por: Carmen Holanda, Coordenadora | Contratual & Societário.

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