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Recomendação de atuação do Ministério Público

Em atenção à Recomendação de Atuação do Ministério Público n.º 23924.2020 de 16 de março de 2020, em que foi emitido informe em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o COVID-19, na promoção da saúde e segurança do trabalhador, que foi veiculada em canais de comunicação como um ato partindo do Ministério Público do Trabalho, informamos que não há nenhum procedimento administrativo fiscalizatório por parte do órgão, mas apenas um compilado de sugestões acerca de como poderão atuar as empresas neste momento delicado por conta da Pandemia do Coronavírus.

Entretanto, em que pese a ausência de caráter fiscalizatório e a fragilidade de eventual autuação das empresas por ausência de previsão legislativa específica, sugerimos que as medidas de higiene devem ser reforçadas e divulgadas para que todos os colaboradores tenham conhecimento e compreendam o atual estágio da pandemia do COVID-19, que está em curva ascendente no País.

Inicialmente reforçamos que os principais sintomas até a presente data são: Febre, tosse, corrimento nasal, dor de garganta e dificuldade para respirar.

Diante disso, seguem sugestões de medidas a serem adotadas como forma de prevenção:

  • Manter pessoa ou setor responsável por controlar a existência de casos dentro da empresa para que possam administrar e manter as medidas abaixo em cumprimento;
  • Caso o colaborador apresente febre (temperatura acima de 37.8 ºC) associada a algum outro sintoma acima citado, ele deve informar ao seu chefe imediato ou diretamente à pessoa ou órgão responsável, independentemente da hora ou dia da semana. Importante: nesse caso, recomenda-se que o colaborador não deve comparecer ao trabalho antes de falar com a equipe médica da empresa, não devendo ser cobrado atestado médico para abono de falta.
  • Colaboradores que viajaram recentemente para o exterior não deverão comparecer ao trabalho, respeitando o período de quarentena de quarentena de 14 dias. Se possível deve realizar suas atividades laborais em casa (home office).
  • O visitante/prestador de serviço que tenha vindo do exterior, somente deverá ser autorizado a ingressar nas instalações da empresa ou ter contato direto os colaboradores, após passarem por período de quarentena de 14 dias. Sugere-se a avaliação caso a caso por parte de Equipe de Gestão de Saúde da empresa.
  • Somente realizar as viagens consideradas fundamentais para a continuidade dos negócios, mediante aprovação do Diretor da área. Para passagens/hospedagens já adquiridas, o colaborador deve avaliar com sua gestão se devem ser mantidas ou canceladas.
  • Nas portarias das empresas, clientes, visitantes e prestadores de serviço também deverão ser orientados sobre os protocolos adotadas pela Companhia, sendo submetidos às mesmas regras acima.
  • Cancelar, temporariamente, eventos internos que reúnam muitos colaboradores em um mesmo ambiente, dando preferência a conferências (chamada de voz e/ou de vídeo)

Por fim, indica-se que os cuidados abaixo devem ser realizados independentemente de estarem ou não em ambiente de trabalho:

  • LAVAR FREQUENTEMENTE AS MÃOS ESPECIALMENTE APÓS ESPIRRAR OU TOSSIR
  • UTILIZAR ÁLCOOL EM GEL NAS MÃOS
  • NÃO COMPARTILHAR OBJETOS DE USO PESSOAL
  • EVITAR AMBIENTES COM MUITA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS
  • EVITAR CONTATO COM PESSOAS DOENTES
  • PROTEGER NARIZ E BOCA AO ESPIRRAR OU TOSSIR

Reforçamos que as medidas de prevenção devem ser ampliadas a depender do grau de risco e exposição de cada atividade realizada.

Por Yuri Amorim, Advogado Coordenador Área Trabalhista – unidade IGSA Fortaleza.

Por: Recomendação de atuação do Ministério Público, .

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