Em atenção à Recomendação de Atuação do Ministério Público n.º 23924.2020 de 16 de março de 2020, em que foi emitido informe em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o COVID-19, na promoção da saúde e segurança do trabalhador, que foi veiculada em canais de comunicação como um ato partindo do Ministério Público do Trabalho, informamos que não há nenhum procedimento administrativo fiscalizatório por parte do órgão, mas apenas um compilado de sugestões acerca de como poderão atuar as empresas neste momento delicado por conta da Pandemia do Coronavírus.
Entretanto, em que pese a ausência de caráter fiscalizatório e a fragilidade de eventual autuação das empresas por ausência de previsão legislativa específica, sugerimos que as medidas de higiene devem ser reforçadas e divulgadas para que todos os colaboradores tenham conhecimento e compreendam o atual estágio da pandemia do COVID-19, que está em curva ascendente no País.
Inicialmente reforçamos que os principais sintomas até a presente data são: Febre, tosse, corrimento nasal, dor de garganta e dificuldade para respirar.
Diante disso, seguem sugestões de medidas a serem adotadas como forma de prevenção:
Por fim, indica-se que os cuidados abaixo devem ser realizados independentemente de estarem ou não em ambiente de trabalho:
Reforçamos que as medidas de prevenção devem ser ampliadas a depender do grau de risco e exposição de cada atividade realizada.
Por Yuri Amorim, Advogado Coordenador Área Trabalhista – unidade IGSA Fortaleza.
Por: Recomendação de atuação do Ministério Público, .
Em atenção à Recomendação de Atuação do Ministério Público n.º 23924.2020 de 16 de março de 2020, em que foi emitido informe em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o COVID-19, na promoção da saúde e segurança do trabalhador, que foi veiculada em canais de comunicação como um ato partindo do Ministério Público do Trabalho, informamos que não há nenhum procedimento administrativo fiscalizatório por parte do órgão, mas apenas um compilado de sugestões acerca de como poderão atuar as empresas neste momento delicado por conta da Pandemia do Coronavírus.
Entretanto, em que pese a ausência de caráter fiscalizatório e a fragilidade de eventual autuação das empresas por ausência de previsão legislativa específica, sugerimos que as medidas de higiene devem ser reforçadas e divulgadas para que todos os colaboradores tenham conhecimento e compreendam o atual estágio da pandemia do COVID-19, que está em curva ascendente no País.
Inicialmente reforçamos que os principais sintomas até a presente data são: Febre, tosse, corrimento nasal, dor de garganta e dificuldade para respirar.
Diante disso, seguem sugestões de medidas a serem adotadas como forma de prevenção:
Por fim, indica-se que os cuidados abaixo devem ser realizados independentemente de estarem ou não em ambiente de trabalho:
Reforçamos que as medidas de prevenção devem ser ampliadas a depender do grau de risco e exposição de cada atividade realizada.
Por Yuri Amorim, Advogado Coordenador Área Trabalhista – unidade IGSA Fortaleza.