A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), lançou o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Refis 2025, com período de adesão entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2025.
Trata-se de mais uma iniciativa de estímulo à regularização de débitos municipais, permitindo que pessoas físicas e jurídicas quitem ou parcelem dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, com condições especiais de desconto em juros, multas e atualização monetária.
A adesão pode ser feita tanto contribuintes pessoas físicas quanto empresas, abrangendo débitos de IPTU, ISSQN e demais tributos municipais, além de determinadas obrigações não tributárias.
A adesão é dividida em duas modalidades:
Refis Simples: destinado a débitos inferiores a R$ 1 milhão, com adesão 100% digital.
Refis Especial: aplicável a débitos a partir de R$ 1 milhão, exigindo pagamento de entrada de 10% e assinatura presencial do termo de adesão.
O programa contempla:
Débitos tributários como IPTU, ISSQN e taxas municipais.
Débitos não tributários (com regras específicas).
Ficam excluídos:
Custas judiciais, emolumentos e honorários de sucumbência.
Encargos da Dívida Ativa.
Débitos do Simples Nacional (salvo os já inscritos em Dívida Ativa).
Multas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE).
Débitos já objeto de transação anterior.
A Taxa do Lixo (TMRSU) segue regulamentação própria, não entrando nesta modalidade de REFIS.
O Refis 2025 oferece reduções expressivas, variando conforme a modalidade de pagamento:
Débitos Tributários (IPTU, ISS etc.)
Pagamento à vista até outubro/2025: até 90% de desconto sobre juros, multas e atualização.
Parcelamento em até 24 vezes, com descontos regressivos de 80% a 50%.
Débitos Não Tributários
Pagamento à vista até outubro/2025: até 70% de desconto.
Parcelamento em até 12 vezes, com reduções entre 40% e 30%.
A adesão deve ser feita pelo Portal da SEFIN Fortaleza, onde o contribuinte pode consultar seus débitos, simular valores e efetivar a negociação.
O Refis pode representar uma oportunidade relevante de economia, sobretudo para empresas que enfrentam acúmulo de passivos fiscais. Contudo, a decisão deve ser tomada de forma estratégica, considerando que deve ser avaliado o fluxo de caixa para evitar novas inadimplências.
Comparar os benefícios de descontos à vista com o impacto financeiro imediato.
O Refis Fortaleza possibilita significativa redução da carga de encargos sobre dívidas municipais. Para os contribuintes, a adesão pode representar não apenas regularização, mas também maior segurança jurídica nas relações com o Fisco.
No entanto, é essencial realizar análise individualizada, preferencialmente com apoio jurídico e contábil, para identificar a melhor forma de aproveitamento das condições oferecidas pelo programa.
Por: Yuri Amorim, Sócio-Diretor.
Sócio-Diretor
 
                            Sou advogado corporativo, sócio do escritório Imaculada Gordiano, com atuação focada na área tributária e de incentivos fiscais em todas as esferas de governo. Com mais de 10 anos de experiência na área jurídica, minha formação robusta abrange as diversas áreas do Direito, aliando versatilidade e solidez nos estudos, permitindo ter análise crítica em todos os assuntos que permeiam o Direito para empresas, incluindo também especializações em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Compliance, aliando experiência à técnica jurídica.
Minha jornada profissional me ensinou a liderar e gerenciar equipes com uma combinação de precisão técnica e visão estratégica, sempre visando o melhor resultado para clientes, dedicando-me também a um atendimento técnico e à elaboração de pareceres complexos. Prezo pelas boas relações interpessoais e institucionais. Sou um profissional dedicado, proativo e comunicativo, qualidades que me permitem construir relacionamentos sólidos e duradouros com clientes e colegas. Junto ao IGSA, atuei em diversas áreas do direito, propondo-me sempre a novos desafios e rumos, cada vez mais buscando uma gestão jurídica de valor consolidada para nossos clientes e parceiros.