A Reforma Tributária ganha novo capítulo, dessa vez voltado para as empresas do Simples Nacional. A Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, estabelece prazos e condições concretos para decisões tributárias que impactarão todo o ano-calendário de 2027. O recado é simples: quem não se planejar agora pode pagar caro depois.
Opção pelo Simples Nacional
A resolução define que a opção pelo regime híbrido do Simples Nacional para 2027 — como vem sendo chamada a combinação do Simples com a não-cumulatividade do IBS e da CBS — deverá ser formalizada exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
Essa antecipação do período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o Simples Nacional com a nova estrutura do IBS e da CBS, tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025.
Há ainda um mecanismo de proteção ao contribuinte: a opção realizada em setembro poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, caso a empresa identifique razões para reconsiderar, seja por mudança no faturamento projetado, alteração societária ou qualquer outro fator relevante.
Além disso, eventuais indeferimentos por pendências fiscais poderão ser sanados em até 30 dias corridos da ciência do termo de indeferimento, inclusive no caso de débitos tributários. Regularizada a situação, a opção é automaticamente deferida.
A grande novidade: optar pelo IBS e CBS fora do Simples
Aqui reside a inovação mais relevante da norma para o planejamento tributário das pequenas empresas. Pela primeira vez, a resolução regulamenta a possibilidade de os optantes do Simples Nacional escolherem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, fora das regras simplificadas especificamente para o período de janeiro a junho de 2027.
Essa opção deve ser exercida no mesmo prazo da opção pelo Simples (setembro de 2026) e pode ser revista até novembro de 2026. O ponto central: ao optar pelo regime regular para o IBS e a CBS, a empresa não é excluída do Simples Nacional, ela apenas retira esses dois tributos da apuração unificada do regime, ficando sujeita às regras gerais de não-cumulatividade e creditamento do novo sistema.
A depender do perfil de cada empresa (setor de atuação, estrutura de custos, cadeia de fornecedores, posição na cadeia produtiva), o regime regular do IBS e da CBS pode ser mais vantajoso do que o tratamento dado a esses tributos dentro do Simples. Empresas com maior volume de compras de insumos tributados, por exemplo, podem se beneficiar do aproveitamento de créditos que o regime simplificado, por sua natureza, não comporta de forma plena.
Trata-se de uma decisão técnica, que exige análise cuidadosa. Não há resposta universal. O que existe é uma janela de planejamento — e ela se fecha em setembro de 2026.
O que fazer agora
Temos aproximadamente cinco meses até a abertura da janela de setembro. Esse é o tempo disponível para cada empresa analisar com profundidade as seguintes questões:
• Vale a pena permanecer no Simples Nacional para 2027? A resposta passa por projeção de faturamento, verificação de enquadramento e análise comparativa de carga tributária.
• O regime regular para o IBS e a CBS é mais favorável? Essa análise exige conhecimento do setor, da cadeia de fornecimento e dos mecanismos de creditamento do novo sistema.
• Há pendências fiscais que possam impedir o deferimento da opção? Débitos tributários, inscrições irregulares ou pendências cadastrais precisam ser identificados e regularizados com antecedência.
A Resolução CGSN nº 186/2026 abre às empresas do Simples Nacional uma possibilidade que, até então, era muito distante da realidade das pequenas empresas: fazer planejamento tributário de verdade. Trata-se de uma posição que pode ser decisiva para os resultados do negócio.
A transição para o novo modelo tributário impõe decisões que vão muito além do cumprimento de prazos: envolvem conhecer a fundo o próprio negócio, mapear a cadeia de fornecimento, projetar cenários e escolher o regime que melhor protege a saúde financeira da empresa.
Por: Yuri Amorim, Sócio-Diretor.
Sócio-Diretor
Sou advogado corporativo, sócio do escritório Imaculada Gordiano, com atuação focada na área tributária e de incentivos fiscais em todas as esferas de governo. Com mais de 10 anos de experiência na área jurídica, minha formação robusta abrange as diversas áreas do Direito, aliando versatilidade e solidez nos estudos, permitindo ter análise crítica em todos os assuntos que permeiam o Direito para empresas, incluindo também especializações em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Compliance, aliando experiência à técnica jurídica.
Minha jornada profissional me ensinou a liderar e gerenciar equipes com uma combinação de precisão técnica e visão estratégica, sempre visando o melhor resultado para clientes, dedicando-me também a um atendimento técnico e à elaboração de pareceres complexos. Prezo pelas boas relações interpessoais e institucionais. Sou um profissional dedicado, proativo e comunicativo, qualidades que me permitem construir relacionamentos sólidos e duradouros com clientes e colegas. Junto ao IGSA, atuei em diversas áreas do direito, propondo-me sempre a novos desafios e rumos, cada vez mais buscando uma gestão jurídica de valor consolidada para nossos clientes e parceiros.