Num cenário em que a qualificação da assistência e a integração entre ensino e serviço são metas permanentes das instituições de saúde, muitos hospitais vêm sendo procurados para firmar convênios com órgãos públicos ou instituições formadoras visando à implantação de programas de residência médica. O convite parece, à primeira vista, uma oportunidade irrecusável. Será, contudo, que todos os hospitais estão preparados para arcar com os impactos dessa parceria?
A residência médica traz inegáveis ganhos à instituição: fortalece sua imagem como centro de formação, melhora a qualidade do cuidado por meio da atuação supervisionada de novos profissionais e pode até mesmo ampliar sua capacidade assistencial. Mais do que isso, reforça a cultura de atualização científica, estimula a equipe a assumir funções de preceptoria e cria um ambiente mais pulsante, conectado às inovações.
O que muitos gestores hospitalares desconhecem é que a formalização desse tipo de convênio exige cautela jurídica e planejamento financeiro. A legislação brasileira (Lei nº 6.932/1981, art. 4º, §5º) impõe à instituição de saúde a obrigação de oferecer aos residentes condições adequadas de repouso, alimentação e, conforme regulamentação, até mesmo moradia. Sem previsão contratual clara de que tais encargos serão suportados pelo ente público ou pela instituição formadora, o hospital pode ser surpreendido com ônus não mensurados.
A ausência de cláusulas que delimitem responsabilidades sobre o pagamento de bolsas, contratação de seguro de responsabilidade civil e supervisão técnica dos residentes também pode gerar passivos trabalhistas e éticos. Outro ponto crítico é a utilização da estrutura hospitalar (salas, insumos, energia, equipe de apoio) sem qualquer contrapartida financeira prevista no convênio, o que acaba por sobrecarregar o orçamento da instituição.
A experiência prática de diversas instituições mostra que o êxito desses programas depende da clareza contratual e da proteção institucional desde o início. Convênios bem estruturados preveem contrapartidas financeiras, plano operacional detalhado, limites nítidos de responsabilidade e mecanismos de mediação de conflitos. Trata-se, mais do que de segurança jurídica, de assegurar a sustentabilidade da parceria ao longo do tempo.
A formalização de convênios para residência médica exige uma análise criteriosa das responsabilidades atribuídas ao hospital. Questões como quem arca com os custos indiretos do programa, quais os limites da responsabilidade assistencial e até que ponto a infraestrutura da instituição será mobilizada sem comprometimento financeiro merecem atenção especial. Além disso, é fundamental que os direitos dos pacientes sejam preservados e que o contrato contenha mecanismos de equilíbrio e previsibilidade para ambas as partes.
A experiência mostra que, quando essas dimensões não são claramente delineadas, o hospital pode enfrentar desequilíbrios operacionais, financeiros e jurídicos — alguns de difícil reversão.
Residência médica representa, sem dúvida, uma oportunidade valiosa. Converte-se em ganho institucional real apenas quando firmada com equilíbrio, responsabilidade e visão estratégica de longo prazo.
Por Camilla Góes Barbosa
Advogada especialista em Direito Médico e Responsabilidade Civil
Head da área de Saúde no Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados
Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
MBA em Gestão da Saúde
Membro do Grupo Técnico Legal-Regulatório da ANAHP
Por: Residência Médica: Oportunidade Estratégica ou Risco Oculto para os Hospitais?, .
Num cenário em que a qualificação da assistência e a integração entre ensino e serviço são metas permanentes das instituições de saúde, muitos hospitais vêm sendo procurados para firmar convênios com órgãos públicos ou instituições formadoras visando à implantação de programas de residência médica. O convite parece, à primeira vista, uma oportunidade irrecusável. Será, contudo, que todos os hospitais estão preparados para arcar com os impactos dessa parceria?
A residência médica traz inegáveis ganhos à instituição: fortalece sua imagem como centro de formação, melhora a qualidade do cuidado por meio da atuação supervisionada de novos profissionais e pode até mesmo ampliar sua capacidade assistencial. Mais do que isso, reforça a cultura de atualização científica, estimula a equipe a assumir funções de preceptoria e cria um ambiente mais pulsante, conectado às inovações.
O que muitos gestores hospitalares desconhecem é que a formalização desse tipo de convênio exige cautela jurídica e planejamento financeiro. A legislação brasileira (Lei nº 6.932/1981, art. 4º, §5º) impõe à instituição de saúde a obrigação de oferecer aos residentes condições adequadas de repouso, alimentação e, conforme regulamentação, até mesmo moradia. Sem previsão contratual clara de que tais encargos serão suportados pelo ente público ou pela instituição formadora, o hospital pode ser surpreendido com ônus não mensurados.
A ausência de cláusulas que delimitem responsabilidades sobre o pagamento de bolsas, contratação de seguro de responsabilidade civil e supervisão técnica dos residentes também pode gerar passivos trabalhistas e éticos. Outro ponto crítico é a utilização da estrutura hospitalar (salas, insumos, energia, equipe de apoio) sem qualquer contrapartida financeira prevista no convênio, o que acaba por sobrecarregar o orçamento da instituição.
A experiência prática de diversas instituições mostra que o êxito desses programas depende da clareza contratual e da proteção institucional desde o início. Convênios bem estruturados preveem contrapartidas financeiras, plano operacional detalhado, limites nítidos de responsabilidade e mecanismos de mediação de conflitos. Trata-se, mais do que de segurança jurídica, de assegurar a sustentabilidade da parceria ao longo do tempo.
A formalização de convênios para residência médica exige uma análise criteriosa das responsabilidades atribuídas ao hospital. Questões como quem arca com os custos indiretos do programa, quais os limites da responsabilidade assistencial e até que ponto a infraestrutura da instituição será mobilizada sem comprometimento financeiro merecem atenção especial. Além disso, é fundamental que os direitos dos pacientes sejam preservados e que o contrato contenha mecanismos de equilíbrio e previsibilidade para ambas as partes.
A experiência mostra que, quando essas dimensões não são claramente delineadas, o hospital pode enfrentar desequilíbrios operacionais, financeiros e jurídicos — alguns de difícil reversão.
Residência médica representa, sem dúvida, uma oportunidade valiosa. Converte-se em ganho institucional real apenas quando firmada com equilíbrio, responsabilidade e visão estratégica de longo prazo.
Por Camilla Góes Barbosa
Advogada especialista em Direito Médico e Responsabilidade Civil
Head da área de Saúde no Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados
Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
MBA em Gestão da Saúde
Membro do Grupo Técnico Legal-Regulatório da ANAHP