A responsabilidade civil dos cirurgiões plásticos é um tema que desperta interesse e dúvidas, especialmente diante de procedimentos estéticos que nem sempre atingem o resultado esperado.
No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, no julgamento do REsp 2.173.636, manteve a condenação de um cirurgião plástico por danos materiais e morais causadas à paciente, que, após a realização de procedimento cirúrgico para reparação e melhora estética nas mamas, teve piora no seu quadro original.
Esse posicionamento do STJ consolidou o entendimento de que as cirurgias estéticas têm a natureza de obrigação de resultado.
Na prática, isso significa que o cirurgião plástico assume o compromisso de atingir o objetivo específico pretendido pelo paciente com o procedimento contratado, o que se diferencia das cirurgias reparadoras ou de urgência, que são consideradas obrigações de meio, isto é, o médico deve utilizar de técnica e recursos adequados, sem garantia de um resultado específico.
No caso das cirurgias estéticas, se o resultado prometido não for alcançado, presume-se que houve responsabilidade do profissional, salvo se este conseguir comprovar alguma excludente de sua responsabilização pelos danos causados ao paciente apta a afastar o direito ao ressarcimento, como:
No entendimento do STJ, a presunção de culpa do cirurgião plástico não exige que o paciente comprove o erro médico. Pelo contrário, cabe ao profissional demonstrar que agiu de forma diligente e que os danos decorreram de causas externas e alheias à sua atuação.
Esse entendimento reforça o dever de transparência e cautela por parte do médico ao planejar e executar procedimentos estéticos.
À vista disso, os cirurgiões plásticos devem adotar medidas para minimizar riscos de responsabilidade civil:
Em casos de complicações, como resultado insatisfatório devido a fatores externos (ex.: descumprimento do pós-operatório pelo paciente), reúna provas robustas para demonstrar a ausência de culpa.
O julgamento do STJ ressalta a necessidade de os cirurgiões plásticos adotarem uma postura preventiva e criteriosa para evitar condenações e proteger sua prática médica.
Para os médicos cirurgiões plásticos, entender as nuances da responsabilidade civil por meio de uma assistência jurídica especializada pode ser o diferencial para evitar litígios e garantir o melhor resultado.
LUIZ GUILHERME GONÇALVES GIRÃO
Advogado médico-hospitalar do IGSA
Especialista em Direito Médico e da Saúde
Por: Guilherme Girão, Advogado | Hospitalar.
Advogado | Hospitalar
Advogado Hospitalar do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.