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Sancionada lei que cria mercado regulado de carbono no Brasil

Hoje, 12 de dezembro, foi publicada a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), momento marcante para o Brasil e o meio ambiente na luta contra as mudanças climáticas.

O Sistema consiste na criação de um ambiente regulado para limitar e adequar as emissões dos Gases de Efeito Estufa (GEE), possibilitando a comercialização de ativos representativos de emissão/redução ou remoção desses efluentes.

Essa norma é direcionada inicialmente para quem emite acima de 10 mil tCO2 por ano, mas com diferentes obrigações a depender da quantidade de emissões.

Aqueles que emitirem uma quantidade maior desses gases podem ser obrigados a um controle maior de sua operação com envio de relatórios ao órgão gestor acompanhado de um plano de monitoramento das emissões, além de outras obrigações como o envio de um relato anual de emissões e remoções de gases dentre outras obrigações.

Essa regulamentação garante uma maior segurança jurídica para negociação de cotas brasileiras através de ativos fungíveis e transacionáveis como o:

CBE (Cota Brasileira de Emissões): representa o direito de emissão de 1 tCO₂e, concedido gratuitamente ou mediante pagamento.

CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões): certifica a redução ou remoção de 1 tCO₂e da atmosfera.

Gerido por um Comitê Interministerial, um órgão executivo e um Comitê Técnico Consultivo, o sistema assegura transparência e eficiência, com implementação faseada, prometendo transformar desafios ambientais em oportunidades de desenvolvimento econômico.

Por: Armando Moraes, Sócio-Diretor.

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