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Terrenos subutilizados e a proposta municipal para reduzir o déficit habitacional

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 165, o principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo denominado Plano Plurianual (PPA). No âmbito municipal, o PPA orienta a formulação e execução das políticas públicas, garantindo coerência entre planejamento urbano, orçamento e ação administrativa.

Nesse ano um dos assuntos mais relevantes apresentados no PPA 2026-2029 e reforçados em um capítulo inteiro da  Audiência Pública do Plano Diretor da Cidade de Fortaleza, foram referentes a moradias e regularização fundiária, no qual busca o aproveitamento de imóveis e terrenos subutilizados ou não utilizados visando reduzir o déficit habitacional para garantir o direito à moradia aos cidadãos.

O novo Plano Diretor de Fortaleza propõe instrumentos para estimular o uso de espaços subutilizados, pois entende-se que essas áreas devem ser resguardadas para promoção ou ampliação de empreendimentos habitacionais de interesse social visando combater déficit habitacional quantitativo de Fortaleza.

É importante pontuar que essa solução apresentada na PPA já está prevista em lei desde 2001 pela lei federal nº 10.257, que estabelece normativamente três alternativas para exigir a utilização de um imóvel ou terreno em desuso.

  • Seção II – Artigo 5º e 6º (Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios):proprietários são obrigados pela Prefeitura a designar uso adequado dos espaços, de modo que cumpram função social;
  • Seção III – Artigo 7º (Do IPTU progressivo no tempo):caso não atendam a notificação de PEUC, é aplicada uma alíquota crescente do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
  • Seção IV – Artigo 8º (Da desapropriação com pagamento em títulos):se as duas primeiras alternativas não funcionarem, o imóvel ou terreno pode ser desapropriado e a Prefeitura paga com títulos da dívida pública.

Contudo, a referida lei federal nunca foi aplicada de forma efetiva, motivo que leva aos terrenos e até mesmo prédios abandonados em fortaleza.

É importante entendermos a necessidade do proprietário utilizar a terra em prol da sociedade, podendo ser para a utilização como moradia ou para empreendimento.

Por fim, compreende-se que uso de imóveis vazios, conforme previsto no PPA de Fortaleza 2026–2029, representa uma aplicação concreta do princípio da função social da propriedade e do direito à cidade. Trata-se de uma estratégia juridicamente amparada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade e pelo sistema de planejamento público, capaz de transformar vazios urbanos em espaços de promoção de direitos e redução das desigualdades.

Por: Armando Moraes, Sócio-Diretor.

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