A diferenciação de preços em razão da forma de pagamento efetuada pelo consumidor tornou-se uma vedação a partir da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.479.039 – MG, REsp 1.133.410 – RS, REsp 1.610.813 – ES) – STJ, que concluiu pela abusividade desta prática. Para o STJ o desconto para pagamentos em dinheiro […]
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Texto em espanhol.
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